A mudança na forma de cálculo do PIB norte-americano. O valor dos intangíveis

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Resumo: O presente artigo traz uma abordagem sobre o PIB (Produto Interno Bruto) e sua contabilização, a partir da nova diretriz estatuída pelos Estados Unidos, no início do corrente ano. A nova forma de se contabilizar categoriza bens tangíveis e intangíveis, esses considerados investimentos em pesquisas e desenvolvimento, não mais como custos, visão anterior e que não traduzia a realidade das corporações. Como consequência dessa nova abordagem, haverá uma sensível majoração dos índices do PIB, em princípio nos Estados Unidos, o que reflete diretamente nos índices de crescimento do país. Com a globalização atuante de forma significativa na ordem econômica mundial, tem-se como tendência internacional o crescimento de investimentos em bens intangíveis, como meta a desencadear riquezas, e maior crescimento dos países, em geral. Contudo, essa não é a única consequência do relatado, haja vista que há muito os contabilistas e economistas vêm discutindo quanto à possibilidade de contabilização dos bens intangíveis, que até então eram considerados meramente despesas, e não investimentos propriamente ditos. A nova geração de riquezas na economia mundial certamente destacará a gestão de inovação como fator indispensável de enriquecimento, gerando ainda novos empregos, produção de bens e de serviços, contribuindo sobremaneira para o crescimento geral da economia.

Palavras–chaves: contabilização do PIB; bens intangíveis; gestão de inovação.

Abstract: This article behind an approach on GDP (Gross Domestic Product) and its accounting, from the new guideline of United States earlier this year. A new way to count categorizes tangible and intangible assets deemed these investments in research and development, not as costs, anterior view and didn’t translate the reality of corporations. As a consequence of this new approach, there will be a noticeable increase in the indices of GDP in principle in the United States, which is directly reflected in the rates of growth of the country. With the globalization significantly active in the world economic order, has been an international trend growth of investment in intangible assets such as goal to trigger wealth and fastest growing countries in general. However, this is not the only consequence of the reported, given that there are very accountants and economists have been discussing the possibility of accounting for intangible assets, which until then were merely considered expenses, not investments themselves. The new generation of wealth in the world economy will certainly highlight the innovation management as an indispensable enrichment factor, still generating new jobs, produce goods and services, greatly contributing to the overall growth of the economy.

Keywords: accounting of GDP; intangibles; Innovation Management

Sumário: 1. Introdução. 2. O Produto Interno Bruto – conceito.3 Conhecimento e Inovação: agregando valores. 4. A gestão da inovação: bens intangíveis. 5. A mensuração dos bens intangíveis. 6.A Lei do Bem – incentivos fiscais para inovação. 7. Considerações finais. 8. Referências

1. INTRODUÇÃO

Recentemente uma notícia causou furor nas indústrias e empresários de diversos setores do país: os USA estão revendo os cálculos do PIB – Produto Interno Bruto – inclusive de forma retroativa (desde 1929 até hoje), fazendo incluir nestes novos cálculos uma nova forma de categorizar bens intangíveis[1], que passam a ser considerados investimentos em pesquisa e desenvolvimento, e não custos.

Com tal manobra, a precípua intenção do país norte americano é aumentar os índices de crescimento daquele país, o que influenciaria, em última análise, o restabelecimento e fortalecimento da economia como um todo.

Contudo, essa não é a única consequência do relatado, haja vista que há muito os contabilistas e economistas vêm discutindo quanto à possibilidade de contabilização dos bens intangíveis, que até então eram considerados meramente despesas, e não investimentos propriamente ditos.

Mas, pergunta-se, como tal cenário poderia influenciar a economia e o crescimento de um País?

Resta evidente que os efeitos da divulgação dos recálculos do PIB norte americano serão sentidos ao redor do mundo. Não só devido a fenômenos como a globalização, mas pelo que isso representa para a grande parcela de empresários e investidores.

É do que trataremos a seguir.

1. O PRODUTO INTERNO BRUTO – CONCEITO

A fim de compreendermos melhor o alcance das aludidas consequências, impõe-se o entendimento do significado etiológico e conceitual de “Produto Interno Bruto” (PIB).

Assim, PIB é o valor de mercado de todos os bens e serviços finais produzidos em um país em dado período de tempo.

Dissecando tal definição, temos que:

(i)       “Pib é o valor de mercado….. ” – o PIB soma diversos tipos diferentes de bens numa única medida de atividade econômica. Para isto ele lança mão dos preços de mercado. Como estes medem a quantia que as pessoas estão dispostas a pagar por cada bem ou serviço, refletem então o valor desses bens ou serviços. 

(ii)      “…. de todos …..” – o PIB inclui todos os itens produzidos legalmente no mercado, auferindo valores de mercado de capitais, bens de consumo duráveis e não duráveis, serviços de saúde etc…

(iii)     “…..os bens e serviços ….”  – o PIB inclui tanto bens tangíveis (comida, vestuário, automóveis etc…), quanto serviços intangíveis (cortes de cabelos, cursos, consultas a dentistas etc…)

(iv)    “…finais….”  – exemplificando, quando uma fábrica de tecidos fabrica o tecido que vai ser utilizado por outra fábrica para confeccionar uma camisa, este tecido é denominado bem intermediário e a camisa é um bem final. O PIB só inclui bens finais. O motivo é que o valor dos bens finais já inclui o valor do bem intermediário e se contássemos os dois haveria dupla contagem. Uma exceção seria quando um bem intermediário é produzido e em lugar de ser utilizado é adicionado aos estoques da empresa para ser utilizado ou vendido posteriormente. Neste caso o bem intermediário é considerado “final” momentaneamente e seu valor como investimento em estoques é adicionado no PIB.

(v)     “……produzidos…..” – o PIB inclui bens e serviços produzidos no presente (ano corrente). Não inclui transações envolvendo itens produzidos no passado.

(vi)    “….em um país….” – o PIB mede o valor da produção gerada dentro dos limites de um país – princípio da territorialidade. Assim, se um cidadão italiano trabalha temporariamente no Brasil, sua produção é parte do PIB do país. Uma multinacional que produza no Brasil tem sua produção contabilizada no PIB do Brasil.

(vii)  “…em dado período de tempo…” – o PIB mede o valor da produção que tem um lugar em um intervalo de tempo específico. Geralmente este intervalo de tempo é um ano ou um trimestre. O PIB mede o fluxo de renda ou de despesa da economia durante este intervalo de tempo. [2]

Como visto, para o PIB importa a aferição de bens que agregam valores. A possibilidade de inclusão dos bens intangíveis no cômputo do PIB de um país é um grande passo que vai ao encontro do desenvolvimento social, haja vista que, na atualidade, o conhecimento e inovação – considerados bens intangíveis – estão cada vez mais presentes na economia e no avanço da sociedade.

2. CONHECIMENTO E INOVAÇÃO: AGREGANDO VALORES

Com a rápida evolução da sociedade ocorrida nas últimas décadas – advento da Internet como meio de oferta e circulação de bens e serviços em massa, revolução tecnológica, aumento da interatividade, quase que simultânea, entre fornecedores de bens de consumo e consumidores finais, etc, surge uma nova característica valorativa como fator crucial à produção de riquezas: o conhecimento.

Assim, o conhecimento passa a ser, na atualidade, o fator principal na sociedade, implementando todo o processo de geração de riquezas.

Peter Drucker, em Post-Capitalist Society, enfatizava que “o conhecimento tornou-se o recurso essencial da economia” e que “o fator de produção decisivo não é mais nem o capital nem o trabalho, mas o conhecimento”. [3]

Isso não significa que os fatores clássicos de produção desapareceram, apenas tornaram-se secundários. Eles podem ser obtidos com alguma facilidade desde que tenhamos conhecimento. O Conhecimento é, assim, o novo fator de produção.[4]

Assim, pode-se dizer que as atividades que mais agregarão valor, num futuro próximo, gerando maiores riquezas para os indivíduos e a sociedade como um todo, serão aquelas geradas pela inovação, e esta principalmente pela capacidade de usar o conhecimento agregado aos produtos e serviços oferecidos.

Hoje, o que mais interessa dentro de uma economia dinâmica e em constante crescimento é o aumento da produtividade do trabalho intelectual e a gestão do conhecimento. Por esta razão, os bens intangíveis ganham evidência no cenário econômico financeiro, o que obviamente não passou desapercebido pelas lideranças norte-americanas, em busca constante do fortalecimento e crescimento de sua economia.

3. A GESTÃO DA INOVAÇÃO: BENS INTANGÍVEIS

Pode-se conceituar “bens” como espécie do gênero “coisa”, sobre os quais recaem o interesse, seja pessoal ou econômico, das pessoas, enquanto sujeitos da relação jurídica. Assim, os bens são distinguidos entre si conforme sua natureza: móveis, imóveis, semoventes, duráveis, não duráveis, fungíveis, infungíveis, materiais e imateriais.

Os bens considerados intangíveis são de natureza imaterial, ou seja, não se pode enxergar, pegar e perceber simplesmente através dos cinco sentidos humanos.

Alguns dos bens intangíveis, no Brasil, recebem a proteção da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), a qual considera integrantes da propriedade industrial a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca. Além desta, há ainda a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).

O conjunto destas duas categorias de bens é normalmente denominado “propriedade intelectual”, numa referência à sua imaterialidade e à origem comum, localizada no exercício de aptidões de criatividade pelos titulares dos respectivos direitos.

“(…) A propriedade intelectual, portanto, compreende tanto as invenções e sinais distintivos da empresa, como as obras científicas, artísticas, literárias e outras. O direito intelectual, deste modo, é o gênero, do qual são espécies o industrial e o autoral. (…)”[5]

Importante ressaltar que a gestão desses bens intangíveis será o grande fator gerador de riquezas da nova era, com base nas pesquisas, na inovação, o que, por si só, já abre um novo campo de investimentos econômicos e financeiros, podendo alcançar, no mais das vezes, valores vultosos.

4. A MENSURAÇÃO DOS BENS INTANGÍVEIS

Conforme explanado anteriormente, os bens intangíveis possuem valoração própria, dada a sua natureza jurídica, porém, de difícil mensuração contábil. Isso porque não há como se auferir exatamente um valor para determinado bem intangível, como é o caso, por exemplo, de uma marca, cujo valor agregado dependerá de fatores variáveis, como aceitação do mercado, estratégias de marketing, etc.

Outros exemplos de ativos intangíveis que agregam valor às organizações são as  patentes, franquias, direitos autorais, softwares, bancos de dados, etc. Também, insere-se neste rol  a habilidade, eficácia e a formação profissional dos colaboradores como um dos mais importantes ativos intangíveis da empresa entre outras características.

Na atualidade, as organizações cada vez mais se destacam no mercado pela capacidade de gerar riqueza através da inovação e desenvolvimento de produto e/ou serviço.

Evidentemente, a mola propulsora desse desenvolvimento é o conhecimento, que se traduz em vantagens para as organizações atuantes, nos mais variados setores da economia, proporcionando ganhos, agregando valor a seus produtos e serviços. [6] Daí a importância dos profissionais e colaboradores, bem como do potencial trabalho intelectual a ser desenvolvido.

Tomemos como exemplo o mercado brasileiro de ações: os investidores reconhecem o diferencial mercadológico (tecnologia, marcas, qualidade de produtos, etc), associado a outros ativos físicos, pelo preço que ações de tais organizações alcançam. O preço que os investidores aceitam pagar pelas ações não raro ultrapassa em muito o valor patrimonial das organizações. É esse o parâmetro que o mercado de ações adotou para reconhecer o “algo mais” presente nas organizações e que lhes confere valorização (ativos intangíveis).

Assim, pode-se concluir que a presença de ativos intangíveis nas empresas é sentida quando, em muitos casos, elas (empresas) são avaliadas pelo mercado com o preço muito acima de seu valor contábil.

Nessa esteira, confiram-se os dados abaixo colacionados:

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5. A LEI DO BEM – INCENTIVOS FISCAIS PARA INOVAÇÃO

A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do bem”, criou a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

É sabido que o crescimento dos países, de uma forma geral, passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Assim, o Governo Federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), utilizou-se desse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado.

Com isso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D – Pesquisa e Desenvolvimento.

 Ora, conforme amplamente explanado, pesquisas e desenvolvimento são, na atualidade, computados como ativos intangíveis – e esta é a tendência mundial para o cálculo, inclusive, do PIB do país, a exemplo da iniciativa do USA.

Isto significa que, quanto mais uma empresa empreende em pesquisas e desenvolvimento, maior valor estará agregando ao seu patrimônio (como bem ou ativo intangível).

Contudo, o conceito de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica é muito amplo. O que é considerado inovação? Quais os critérios que as empresas terão que cumprir para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem?

Sabendo dessa amplitude do conceito, o legislador, ao criar a Lei do Bem, utilizou-se dos conceitos obtidos no “Manual de Frascati”[7] para definir o que realmente faz e não faz parte de Pesquisa e Desenvolvimento. Com isso, chegamos à definição de P&D subdividida em três grupos:[8]

Pesquisa básica ou fundamental: consiste em trabalhos experimentais ou teóricos realizados principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis, sem considerar um aplicativo ou um uso em particular.

Pesquisa aplicada: consiste na realização de trabalhos originais com finalidade de aquisição de novos conhecimentos, dirigida principalmente a um objetivo ou um determinado propósito prático.

Desenvolvimento experimental: consiste na realização de trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos pré-existentes, obtidos por meio de pesquisa e/ou experiência prática, tendo em vista a fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os já existentes.

Em suma, considera-se inovação tecnológica a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.[9]

Já as vantagens e benefícios fiscais oferecidos pela aludida Lei do Bem são variados, conforme o abaixo exemplificado:

Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;

Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;

Depreciação e amortização acelerada desses bens;

Possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na área de Pesquisa e Desenvolvimento;

Melhoria contínua dos produtos, serviços e processos;

Maior competitividade no mercado;

Geração de inovação alavanca o crescimento das organizações;

Ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).

Portanto, a Lei do Bem é mais uma das ferramentas a serem exploradas pelos empreendedores, em busca de crescimento econômico, haja vista que, além de possibilitar vantagens e benefícios fiscais, otimiza o desenvolvimento do capital intelectual, como um todo.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a inclusão do item “pesquisa e desenvolvimento” e demais bens intangíveis (obras audiovisuais, músicas, livros, invenções, etc) por iniciativa pioneira dos USA, visando novos cálculos do PIB deste país, e de forma retroativa, haverá grande interesse por parte de empresários e dos setores industriais, por profissionais que se dediquem a gerenciar tais bens, cuidando de sua proteção, sua valorização, enfim, visando a gestão dos intangíveis.

De outro norte, a par do dinamismo que a sociedade experimenta, o ordenamento jurídico pátrio evoluiu a fim de levar empreendedores, responsáveis pela circulação de riquezas, a buscar parcerias nas Universidades, através de incentivos fiscais encorajadores – a denominada Lei do Bem, que concede incentivos fiscais diversos às pessoas jurídicas que investirem em pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Tudo isso nos leva a crer que a nova geração de riquezas na economia mundial destacará a gestão de inovação como o mais importante fator de enriquecimento, gerando ainda novos empregos, produção de bens e de serviços, contribuindo sobremaneira para o crescimento geral da economia.

 

Referências
CAVALCANTI, Marcos e GOMES, Elizabeth. A Sociedade do Conhecimento e a Política Industrial Brasileira.Sítio: www.portal.crie.coppe.ufrj.br, acessado em 12/08/14.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – Direito de Empresa – vol. 1. Ed. Saraiva, 11ª ed., SP, 2007.
DUTRA, Aliatar Vieira et all. Mensuração dos ativos intangíveis: uma análise a partir da diferença entre o valor de mercado e patrimonial de empresas listadas na BM&FBOVESPA no período de 2003 a 2008. Sítio: www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/Enfoque/article/view/9235/5440‎, acessado em 20/08/2014.
ZYGIELSZYPER, Nora Raquel. Análise do Contexto Econômico e Economia Brasileira. Sítio http://www.administracaovirtual.com/, acessado em 12/08/2014.
Sítio: http://www.leidobem.com/lei-do-bem/ acessado em 26/08/2014.
Periódicos:Jornal Valor Econômico, edição publicada em 29/07/2013

Notas
[1] Jornal Valor Econômico, edição publicada em 29/07/2014.

[2] In “Análise do Contexto Econômico e Economia Brasileira”, Nora Raquel Zygielszyper: http://www.administracaovirtual.com/ acessado em 12/08/2014

[3] Apud “A Sociedade do Conhecimento e a Política Industrial Brasileira”, Marcos Cavalcanti e Elizabeth Gomes, www.portal.crie.coppe.ufrj.br, acessado em 12/08/14.

[4] Idem.

[5] In “Curso de Direito Comercial – Direito de Empresa – vol. 1”, Fábio Ulhoa Coelho, Ed. Saraiva, 11ª ed., 2007, p. 143.

[6] Aliatar Vieira Dutra et all, in “Mensuração dos ativos intangíveis: uma análise a partir da diferença entre o valor de mercado e patrimonial de empresas listadas na BM&FBOVESPA no período de 2003 a 2008”, www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/Enfoque/article/view/9235/5440‎, acessado em 20/08/2014.

[7]  Manual de Frascati é um documento que traz a metodologia para o fomento da Pesquisa e Desenvolvimento. Suas de­finições são aceitas em todo o mundo e seus princípios utilizados como base para diversas leis de incentivo econômico, tais como Lei do Bem, Lei da Informática, dentre outras – informações obtidas no site http://www.leidobem.com/lei-do-bem/ acessado em 26/08/2014.

[8] http://www.leidobem.com/lei-do-bem/ acessado em 26/08/2014.

[9] http://www.leidobem.com/lei-do-bem/ acessado em 26/08/2014.


Informações Sobre o Autor

Ana Maria Borges Fontão Cantal

Professora – Direito Processual Civil na Universidade Paulista- UNIP, Mestranda em Função Social do Direito – linha de pesquisa Acesso à Justiça – FADISP


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