A importância da atuação dos assistentes sociais no combate a evasão escolar nas escolas do ensino fundamental do município de Matinhos/PR

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Resumo: Tendo em vista que a Evasão Escolar é uma constante no cenário educacional brasileiro, e o assistente social sendo um dos profissionais mais recentes agregados a área de educação; o presente estudo refere-se a uma pesquisa acerca das providências adotadas pelos profissionais da área de Serviço Social, atuantes na Educação Pública, no combate à evasão escolar. A pesquisa também tenderá a especificar sua análise em estudos junto aos profissionais atuantes na Secretaria Municipal de Educação do município de Matinhos/PR. Com base nas bibliografias, e artigos publicados referente ao assunto, e a partir de uma breve analise da corrente filosófica de Karl Marx, poderemos compreender a importância deste profissional inserido no âmbito da Educação, propondo aqui em sua metodologia uma articulação entre teoria e prática, no Município de Matinhos, do 1ª ao 5ª ano do ensino fundamental.

Palavras-Chaves: Educação. Evasão Escolar. Serviço Social

Abstract: Given that the School Failure is a constant in the Brazilian educational scenario, and the social worker and one of the most recent professional aggregates education area; this study refers to research about the actions taken by professionals of Social Services, working in public education, combating truancy. The survey also tend to specify their analysis on studies with the professionals working in the Municipal Department of Education of the City of Matinhos / PR. Based on bibliographies, and articles related to the subject, and from a brief analysis of the current philosophy of Karl Marx, we understand the importance of this professional inserted in the context of education, proposing here in its methodology a link between theory and practice, in the City of Matinhos, from 1st to 5th grade of elementary school.

Key Words: Education. Dropouts. Social service

INTRODUÇÃO E ANÁLISE DO TEMA

A Evasão escolar, na maioria das vezes, deve ser entendida como indigência do direito de acesso à Política de Educação, pois mesmo com tantas leis construídas e articuladas, este ainda é um dos maiores problemas enfrentados pelas escolas e suas equipes pedagógicas, que no cotidiano escolar os profissionais se deparam com diversas "questões sociais" que o conhecimento pedagógico não consegue dialogar sozinho, precisando de uma atuação multiprofissional; neste sentido evidencia-se a necessidade da atuação das/dos profissionais de Serviço Social. A grande maioria das escolas públicas brasileiras não possuem recursos básicos ou eles não são suficientes para o resgate das/dos alunas/alunos evadidos, tornando assim este problema muito mais significativo, pois leva a criança a "exclusão social".

Quando tratamos especificadamente do direito de acesso à educação, podemos afirmar e citar que tal direito está assegurado dentro da Legislação brasileira; tutelado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº. 8.069/90, em seu art. 4º, que descreve-o como um dever não só da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público garantir o acesso à educação de crianças e adolescentes; reforçados também tais direitos na Lei De Diretrizes e Bases da Educação nº. 9.394/96 que reza, em seu art. 2º: “a educação, é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais da solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Mesmo com tal direito assegurado nas leis supracitadas, a evasão escolar continua aparecendo no cenário educacional brasileiro como um problema significativo; sendo assim o presente tema despertou um interesse de pesquisa sobre este assunto na região de Matinhos. Este artigo apontará elementos para a reflexão desse problema social, que deve ser analisado desde os fatores internos quanto os fatores externos a escola, pois é preciso compreender que a condição social, econômica e cultural do aluno e sua família tem grande peso no processo de ensino e aprendizagem.

Conforme o parecer jurídico 23/00 de 22 de outubro de 2000, do Conselho Federal de Serviço Social ( CFESS)

Cabe ao profissional de Serviço Social Escolar as seguintes funções:

Pesquisa de natureza socioeconômica e familiar para caracterização da população escolar.

Elaboração e execução de programas de orientação sócio-familiar visando prevenir a evasão escolar, a disparidade série/idade, e melhorar o rendimento do aluno e sua formação para o exercício de sua cidadania.

Participação em equipe multidisciplinar, da elaboração de programas que visem prevenir a violência, o uso de drogas e o alcoolismo, bem como prestar esclarecimento e informações sobre doenças infectocontagiosas e demais questõesque envolvam saúde pública.

Articulações com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas necessidades.

Realizações de visitas sociais com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-familiar do aluno, de forma a possibilitar assisti-lo e encaminha-lo adequadamente.

Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existam classes especiais.” (Conselho Federal de Serviço Social ( CFESS), 2000)

A corrente filosófica de Karl Marx também dá indicações que remetem a uma compreensão mais aprofundada de qual a base originaria a problemática da evasão escolar, e todos os problemas sociais que envolvem a escola. Seguindo esta linha, um dos fatores citáveis que geram a evasão escolar é a maneira como a escola se organiza e, dentro disso, da postura adotada pelos professores em relação não apenas ao aluno, mas, também sobre a vida pregressa deste aluno.

No artigo "Serviço Social E Educação" de José Walter CANÔAS (2007), vale citar que o autor menciona outros autores críticos como Marx, Mészáros e Paulo Freire, que:

…"discutem práticas educativas e políticas, pensando uma sociedade em processo contínuo de transformação, onde a qualidade de ser humano, projeta as condições objetivas para a superação da lógica desumanizadora do capital, do individualismo, da competição sem limites éticos – políticos. A propósito desses autores, é bom lembrar, em síntese, que todos apontam na direção de que a educação deve ser sempre continuada, permanente, ou não é educação. Interessante, nesse contexto, é resgatar Marx, em suas Teses sobre Fuerbach, como que dando um mote, aos demais autores citados, ao afirmar a possibilidade da transformação da sociedade requerer nova prática educacional, crítica e facilitadora dos processos de educação, tanto para os educadores quanto para os educandos". (CANÔAS, 2007, p.164)

Após as leituras já realizadas, tendo as reflexões já definidas referente ao assunto; entende-se que cabe ao profissional de Serviço Social, inserido na educação, por meio de sua prática, ampliar e contribuir para a garantia da qualidade do ensino a fim de promover o crescimento cultural do indivíduo enquanto cidadão,

pois além da possibilidade de contribuir com a realização de diagnósticos sociais indicando possíveis alternativas à problemática vivida por muitas crianças e adolescentes, este profissional, também poderá proporcionar o devido encaminhamento aos serviços sociais e assistenciais, que muitas vezes são necessários aos alunos que na maioria das vezes apresentam dificuldades financeiras, contribuindo assim para a efetivação do seu direito à educação(André Michel dos Santos, Artigo: A Política de Educação no Brasil: Implantação do Serviço Social);

Sendo assim, analisaremos – com embasamento teórico – a prática deste profissional junto a política da educação, no município de Matinhos, onde será possível observar, se entre estas áreas, há na pratica a relação de dialética que se faz necessário para o Combate à Evasão Escolar.

Ressaltamos que a legislação prevê que compete ao Estado disponibilizar e incentivar o ensino gratuito, pois a educação básica facilita o convívio social da criança e do adolescente, sendo também um dos pilares fundamentais que dão sustento a noção de cidadania; o Crime de Abandono de Intelectual vem para proteger e garantir o direito a instrução básica fundamental a crianças e adolescentes, informando o dever da família em assegurar que o direito a educação seja garantido e efetivado por tais responsáveis. O ECA, em seu artigo 55, prevê para os pais a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino, onde a idade compreendida deve ser entre os 6 aos 18 anos de idade (alterada pela LDB por meio da Lei n°. 12.796 / 2013 para o Ensino Obrigatório a partir dos 04 anos de idade).

O legislador entende como crime de abandono de intelectual o momento em que o filho, em idade escolar, deixa de ser matriculado ou embora esteja matriculado pare de frequentar a escola, ou seja, quando o responsável legal pela criança ou adolescente deixa de providenciar a instrução primaria de seu filho “sem justa causa”, omitindo-se as medidas necessárias para que seja ministrada a instrução ao filho em idade escolar, indevidamente, injustificadamente; conforme prevê o Código Penal, em seu artigo 246 “Deixar sem justa causa de prover à instrução primária de filho em idade Escolar: Pena – detenção, de quinze dias a um mês ou multa”.

Vale ressaltar também que os responsáveis devem se reportar a autoridade competente (Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário) caso se verifique o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público; sendo que o art. 246 do Código Penal prevê tal penalidade também ao Estado, quando há oferta irregular.

Para melhor compreensão do fluxo correto adotado pelos profissionais que atendem na prevenção desta problemática, foi analisado o programa de Combate à Evasão Escolar, instaurado a nível Estadual, através de um TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, vigente desde 21 de novembro de 2012.

Este TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, vigente no Estado do Paraná, foi celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação, a Associação dos Conselhos Tutelares do Paraná, o Ministério Público do Paraná e o Poder Judiciário, por intermédio da Presidência do Tribunal de Justiça, onde especifica e cria no sistema de ensino do Estado do Paraná um programa específico destinado a combater a Evasão escolar por meio de ações integradas entre a escola e a rede de proteção à criança e ao adolescente local. O termo estabelece estratégias de ação conjunta e coordenada destinadas a prevenir e combater a Evasão escolar no Estado, com a prioridade absoluta que a problemática requer. Dentro do Termo, especifica-se a sistematização e controle das ações dos diversos órgãos e agentes corresponsáveis através de um FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ALUNO AUSENTE, para que assim cada órgão componente da rede de proteção que atenderá o aluno infrequente e sua família, tenha acesso as ações já desempenhada por cada profissional que já prestou atendimento e prevenção à problemática em tela. Em síntese, este Termo vem para organizar e sistematizar o fluxo referente a Evasão Escolar no Estado, que até então não seguia um roteiro correto de encaminhamentos; muitas vezes sucateando de relatórios informativos os Conselhos Tutelares, pois como já mencionado anteriormente, o ECA estabelece em seu artigo 56, II , a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar Local, pelos dirigentes de estabelecimento de ensino, as reiteradas faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

O termo também estabelece, em síntese, quais serão os recursos escolares que deverão ser adotados pelos dirigentes das escolas, estabelecendo que o correto encaminhamento da criança ou adolescente à rede de proteção deverá ocorrer após constatada a ausência injustificada do (a) aluno (a) por um período de 5 faltas/dias consecutivos, ou, no período de 2 meses, 7 faltas/dias alternados, onde a Escola deverá envidar todos os esforços para localização do aluno e/ou sua família, esgotando todos os recursos para encontrá-lo, entre eles a convocação do responsável pelo aluno (a) via telefone, convocação escrita via aluno (a), colega de classe, vizinhos, carta registrada ou até mesmo visita domiciliar, registrando em ATA as estratégias e assuntos tratados com os responsáveis. Quando do retorno do aluno ao estabelecimento de ensino, deverão ser utilizados todos os meios para reintroduzi-lo no ambiente escolar, com a previsão de projetos pedagógicos adequados a realidade de cada um, para que a reinserção ocorra de maneira plena, inclusive com a oferta de reposição dos conteúdos perdidos. Com o insucesso das medidas adotadas pela escola, esgotados todos os recursos, deverá a Escola encaminhar o (a) aluno (a) e sua família ao Conselho Tutelar, através do preenchimento do formulário de notificação obrigatória de aluno ausente.

O Conselho Tutelar Cumprirá suas atribuições legais diligenciando providencias, adotando as medidas cabíveis e requisitando do poder público municipal todo apoio necessário, onde a remessa do caso ao Ministério Público somente deverá ocorrer após o insucesso de todos os recursos até então utilizados, que deverão ter todas as ações correspondentes registradas corretamente pela Escola e o Conselho Tutelar no formulário de notificação obrigatória de aluno ausente.

A Promotoria de Justiça da criança e do adolescente convocará os responsáveis acompanhados da criança ou adolescente a comparecer perante o Ministério Público, buscando assim viabilizar o retorno do (a) aluno (a) à escola. Esgotados os esforços de solução do problema extrajudicial, serão tomadas as providencias cabíveis no sentido da responsabilização civil, administrativa e criminal contra o agente violador do direito deste aluno (a) através do Poder Judiciário Local.

Analisando a realidade Local de Matinhos PR, junto ao Conselho Tutelar, é evidente que o roteiro previsto no Termo de cooperação técnica acima citado, padronizou o fluxo de encaminhamento dos dados ao Conselho Tutelar; porém o formulário de notificação obrigatória de aluno ausente disponibilizado pela Secretaria de Educação do Estado, conforme o Conselho Tutelar de Matinhos, exige, além de um número dito “exagerado” de páginas ( 09 páginas), contém diversas informações repetidas e desnecessárias, além de ações que as escolas locais não conseguiam desenvolver, como por exemplo a visita domiciliar, por não obter a locomoção necessária que deveria ser disponibilizada pelo Estado, além de tempo hábil para as equipes pedagógicas atuarem e preencherem as diversas informações exigidas no Formulário, sendo que as capacitações também previstas no termo de convênio para o bom desenvolvimento do Programa de Combate à Evasão Escolar ainda não haviam sido realizadas.

Conforme entrevista ao Conselho Tutelar de Matinhos, estes, entendendo a realidade enfrentada nas escolas Locais, identificaram a necessidade da criação de um Formulário de notificação obrigatória de aluno ausente LOCAL, respeitando as informações básicas e essências do Formulário Estadual, e atendendo a realidade das escolas do Município de Matinhos.

Em parceria e acordo proposto ao Ministério Público de Matinhos, no ano de 2016, o Conselho Tutelar elaborou um novo Formulário de notificação obrigatória de aluno ausente, com um número reduzido de páginas (04 páginas), contendo as informações básicas e necessárias para o atendimento aos alunos evadidos. Nos casos de crianças e adolescentes das escolas municipais, a Secretaria Municipal de Educação já disponibiliza uma Assistente Social, onde este profissional faz as visitas domiciliares, atendendo e prevenindo a Evasão Escolar e demais problemas enfrentados pela escola, efetuando uma “triagem” dos casos a serem direcionados ao Conselho Tutelar de Matinhos, onde apenas serão encaminhados após a sua atuação não surtir efeito. Nas Escolas Estaduais de Matinhos, por não contarem com um profissional de Serviço Social, os casos de alunos (as) ausentes identificados pela Escola, onde a Equipe Pedagógica não obteve sucesso no resgate deste aluno (a), são encaminhados diretamente ao Conselho Tutelar.

Com os dados disponibilizados pelo Conselho Tutelar de Matinhos, e a profissional de Serviço Social da Secretaria Municipal de Educação de Matinhos, analisamos o número de atendimentos realizados por estes profissionais nos anos de 2013 e 2014, e os principais fatores identificados que levaram a Evasão Escolar destes alunos (as).

No ano de 2013, quando foi disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação de Matinhos a Profissional de Serviço Social para atender as escolas municipais, mais precisamente no mês de agosto, foram realizados até o mês de dezembro do corrente ano, 97 atendimentos referente a evasão escolar, sendo que destes, apenas 34 casos foram encaminhados para atendimento pelo Conselho Tutelar. Dentre os diversos fatores identificados pela Assistente Social e pelo Conselho Tutelar, destacam-se a violência dentro da escola, higiene e saúde, a necessidade de Contra Turno Escolar (baixo rendimento), Trabalho Infantil e a vulnerabilidade social da criança ou adolescente e sua família.

No ano de 2014 percebemos um aumento no número de casos atendidos pela Assistente Social, sendo também evidente que no ano de 2013 tal profissional foi inserido apenas no mês de agosto, assim, tabelando apenas 05 meses do ano de 2013. Foram realizados 186 atendimentos em 2014, relacionados a Evasão Escolar, sendo destes apenas 40 casos encaminhados para o Conselho Tutelar. Dentre os diversos fatores identificados pela Assistente Social e pelo Conselho Tutelar verificamos que os mesmos fatores se mantiveram, tendo um aumento considerável nos casos de vulnerabilidade social da criança ou adolescente e sua família, que vai de 18 casos no ano de 2013 para 40 casos no ano de 2014. Porem observou-se uma redução nos casos de Trabalho de infantil, que no ano de 2013 eram de 07 casos e em 2014 apenas 02 casos.

Apenas com os poucos dados expostos acima, podemos perceber a importância do Assistente Social inserido na área da Educação, e a grande contribuição deste profissional no combate à Evasão Escolar; pois fazendo uma pequena análise nos números citados, podemos observar a quantidade de casos atendidos por estes profissionais, que além de obterem sucesso em seus atendimentos não houve a necessidade de encaminhamento ao Conselho Tutelar; sendo que em 2013, 63 casos dos 97 casos atendidos foram solucionados com sucesso sem demais encaminhamentos. Já em 2014 o número é bem mais expressivo, com 146 casos dos 186 casos atendidos pela Assistente Social foram solucionados sem necessidade de encaminhamentos a Rede de Proteção.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através da obtenção destes relevantes dados elaborados pela Assistente Social da Secretaria de Educação de Matinhos, fica evidente a importância destes profissionais como um "novo equipamento" agregado a equipe escolar, atuando como intermediário entre a comunidade e a escola prestando assistência aos alunos e seus familiares, garantindo assim não só o direito da criança e do adolescente ao acesso à educação, mas também identificando as diversas situações de ordem social que afetam diretamente as crianças e suas famílias, que requerem (re)pensar ações que possibilitem articulações e maior nível de conscientização dos atores sociais. Através da evasão escolar, percebe-se que são identificados diversos outros direitos violados não só das crianças e adolescentes, mas também de suas famílias, que em uma grande parcela dos casos atendidos, desconhecem seus direitos sociais, encontrando-se muitas vezes em situação de vulnerabilidade; onde cabe este profissional prevenir, orientar e encaminhar para assim garantir os direitos fundamentais previstos a estas famílias.

Em nível local, na região de Matinhos/PR, percebemos que o profissional de Serviço Social vêm desempenhando um papel de suma importância na área da Educação, onde mesmo que em pequena escala, com a atuação de apenas um profissional, vem conseguindo prevenir e resgatar diversas situações que envolvem não apenas a evasão escolar, mas também as problemáticas enfrentadas pelos dirigentes escolares dentro e fora da escola. Infelizmente tal profissional, sendo funcionário público municipal, apenas é encarregado de atendimentos solicitados pelas escolas municipais, limitando sua atuação a crianças e adolescentes inseridos até o 5º ano da educação básica; ficando assim os adolescentes das Escolas Estaduais sujeitos apenas ao encaminhamento feito pela equipe escolar ao Conselho Tutelar de Matinhos, sem a atuação técnica profissional elaborada primeiramente pelo Assistente Social, cabendo assim ao Conselho Tutelar a prevenção, orientação, e encaminhamento a Rede de proteção local, caso seja necessário.

Entende-se que na prática este profissional ainda não está inserido de forma efetiva na área da Educação, onde também não é dado a devida importância para a implementação destes profissionais em grande escala junto as escolas; mas de longe percebe-se a importância de sua atuação na articulação com as diversas áreas que afetam diretamente no rendimento escolar dos alunos, e a evasão escolar, como também na identificação de diversos fatores sociais externos a escola, cabendo muitas vezes uma atuação multiprofissional para assim garantir não só o direito da criança e do adolescente ao acesso à educação, mais a todos os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do adolescente – ECA e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Referências
André Michel dos Santos, Artigo: A Política de Educação no Brasil: Implantação do Serviço Social.
BRASIL Lei n°. 12.796 de 04 de Abril de 2013 – Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. – LDB
BRASIL. Lei nº. Lei nº. 8.069/90 de 13 de Julho de 1990.  – ECA
Conselho Federal de Serviço Social 2000 – parecer jurídico 23/00 de 22 de outubro de 2000.
Prefeitura Municipal de Matinhos – Secretaria Municipal de Educação – Dados sobre a Evasão Escolar.
Programa de combate à Evasão Escolar; disponível em https://goo.gl/Ni9Hm6 – acesso em 15/03/2016- 00:49
Termo de Convênio de Cooperação Técnica; disponível em: https://goo.gl/f4bClB – acesso em 15/03/2016 – 03:28

Informações Sobre os Autores

Karla Ingrid Pinto Cuellar

Advogada, Doutora em Direito Público, Mestre em Direitos Fundamentais, Especialista em Direito Público, Professora Universitária da UFPR – Setor Litoral

Jean Carlos Prates

Romulo Augusto Friedrich Sant’Ana

Acadêmico do curso de Serviço Social – Universidade Federal do Paraná – Setor Litoral


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