Direito e os direitos humanos femininos

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Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo reconstruir o papel histórico e presente dos Direitos Humanos. Sua influência no mundo jurídico atual e seus grandes pilares na história moderna. Destarte, o seio específico desse mesmo texto órbita por estudar os direitos femininos como categoria politica que objetiva por reconhecimento, que mesmo com todo avanço moderno, bem como do Direito, o alcance dos Direitos Fundamentais ainda não são para todos, efetivamente. Fundado em uma pesquisa qualitativa e de revisão bibliográfica, o presente texto visa reconsiderar os Direitos Humanos como saída para dicotomias contemporâneas, bem como alavancar as discussões dos direitos humanos da mulher na sociedade e sua efetivação diária.

Palavras-Chave: Direitos Humanos, Estado, Feminismo

Abstract: The present research aims to reconstruct the historical and present role of Human Rights. Its influence in the current legal world and its great pillars in modern history. Hence, the specific purpose of this text is to study women's rights as a political category that aims at recognition, which, even with all modern advances, as well as the law, the reach of fundamental rights are not yet for all, effectively. Based on a qualitative research and bibliographic review, this text aims to reconsider Human Rights as an outlet for contemporary dichotomies, as well as to leverage discussions on women's human rights in society and their daily implementation.

Keywords: Human Rights, State, Feminism

Sumário: Introdução. 1. Do Nascedouro ao Espectro Atual: Um Breve Panorama dos Direitos Humanos. 1.1 Os direitos humanos como firmamento jurídico no Brasil. 1.2. Lei Maria da Penha. 2. O Novo Feminismo. 3. A Efetividade dos Direitos: Ativismo e Movimentos Feministas Como Consolidações Politicas de Direitos Fundamentais.  3.1 Os Primeiros Movimentos: As Sufragistas. 3.2 A Reafirmação do Feminismo: A Marcha das Vadias. 4. Considerações Finais.

Introdução:

Se por vontade de potência for realizada uma linha histórica da Antiguidade, seja ela a Tardia ou Clássica, passando pela Idade Média, Renascimento, Modernidade até meados do século XX, na Contemporânea, seria perceptível um espectro na imagem feminina.

Além da concepção de superioridade dada ao homem, o mesmo no sentido de gênero, diversas outras contribuições que desfavoreceram a mulher em sociedade, também são visíveis. Os diversos moldes socio-culturais contribuiram para determinação dos fatores contextuais da história.

Com a evolução social e do pensamento político a partir do Liberalismo Inglês do século XVII, os direitos fundamentais começam a possuir espaço em discussões parlamentares. É a partir dessas premissas que grandes constituições serão firmadas. Em todas elas, inclusive a brasileira, a igualdade é derivada do Direito Natural. A partir de 1988, com a elaboração da “nova” Constituição Federal, a mulher, como ser possuinte dos direitos inatos à sua existência, possui então a nivelação constitucional ao homem.

Diversos autores de áreas ligadas à compreensão dos Direitos Humanos refletiram sobre o papel da mulher na sociedade partindo da sua evolução após longos períodos de discriminação social. Algum deles como a Simone de Beauvoir, Hannah Arendt, entre outros, debruçaram-se nos argumentos liberais.

Partindo da nova perspectiva feminina e do apoio que se é passado constitucionalmente, refletido em leis e comissões, a mulher toma espaço e começa as reivindicações desses direitos. De maneira ativa e executiva remodelando assim a imagem da mulher.

Desmistificar a imagem feminina não é um papel fácil cientificamente. Ainda mais quando a sua imagem, a feminina, sofre diversas modificações sociais ao longo da história. E, em pleno século XXI, sua atuação se torna impar e direta. Através  de machas e manifestações, a mulher ainda demonstra carência de direitos.

Mesmo estando constitucionalmente asseguradas, a classe feminina ainda enfrenta essa divisão. Talvez, não fosse necessário essa divisão entre Homem e Mulher em seres ditos racionais. Afinal, por lei e, claramente, no âmbito social, todos são iguais.

Esse é o objeto de discursão desse texto. A teorização dos Direitos fundamentais à mulher e seu reflexo nos movimentos sociais representado pelas mesmas. Com efeito, a desmistificação do tema está consolidado em cima de referências bibliográficas.

Contudo, autores que reúnem as discussões acerca dos Direitos humanos fundamentais e, a (des)necessidade de valoração dos direitos femininos no espectro contemporâneo. Por fim, visando ainda, a construção sólida e concisa das discussões, asseguradas constitucionalmente pelo principio da igualdade.

Do Nascedouro ao Espectro Atual: Um Breve Panorama dos Direitos Humanos

O constitucionalismo, como movimento de limitação dos poderes estatais, está intrinsecamente ligado ao surgimento dos direitos fundamentais.

Dessa forma, é preciso estudar o movimento constitucional para entender como surgiram os direitos fundamentais. Há várias correntes que divergem, sobre quando teria se manifestado pela primeira vez a limitação do poder do Estado por meio de uma Constituição ou de algo a ela assemelhado. Para a doutrina tradicional, a maioria dos autores defende que o fenômeno constitucional surgiu com o advento da Magna Charta Libertatum, assinada pelo rei João Sem-Terra, em 1215 na Inglaterra.(CAVALCANTE FILHO, J. T. Teoria Geral dos Direitos Humanos. In: SCRIBD, 2014.)

Com isso, molda-se então as primeiras noções de direitos humanos. Na Inglaterra, com a ‘Bill of Rights’ , o Rei Guilherme de Orange, poderia apenas chegar ao poder inglês se o mesmo assentasse sobre o seu governo os Direitos e garantias fundamentais humanas.

Contudo, na filosofia política, um dos maiores precursores da temática foi John Locke(1632-1704).Médico da Corte Britânica e conselheiro do político Shaftesbury, começou, de forma celeste, os seus escritos na Filosofia, os quais são de total relevância para esta discussão.

As temáticas abordadas pelo filósofo nascem nas tentativas de desmistificar o nascimento da sociedade civil e como as mesmas teriam se estabelecido.

O Natureza do Estado como instituição jurídica, com o comprometimento de assegurar os direitos naturais, o papel da Tolerância e Diversidade é algo de extrema relevância para a compreensão do Direito Constitucional.

Afinal, poderia uma Sociedade, que busca a paz e justiça, viver sob um Estado onde não vigorasse o respeito às Diversidades? E, mais ainda, que não fosse tolerante com indivíduos que possuam crenças diferentes das que se professam na maioria social? O papel do Estado civil, segundo Locke, é preservar os bens naturais do homem. E um deles é a vida., claramente. Nenhum indivíduo deve ser atacado por professar outro Deus ou crença política.(LOCKE, J. Carta acerca da Tolerância. 1971, p.19)

Segundo o nosso autor, é dever do Estado ser tolerante para melhor assegurar à diversidade do corpo social. E assim, seguir de maneira flexível com seu papel de natureza. A total vivacidade jurídica nos temas é clara. Com o debruçar nos escritos do teórico em seus “Two Treatises” e em sua “Letter Concerning Toleration” essa constitucionalidade nas veias fica mais clara. Afinal, no sangue do Filósofo citado, corria as partículas constitucionais. Os pressupostos da democracia liberal. Por isso, no Século posterior, os demais Juristas e doutrinadores franceses, da Ilustração, se debruçariam na teoria liberal democrática de Locke.

O Inglês destaca que anterior ao homem é existente uma sociedade natural. Pura, livre e com amplos poderes sobre a propriedade e sobre a vida. Não haveria limites para a execução dos diretos naturais. Por isso, o homem sucumbiria. Afinal, não haveria espaço delimitado para que o outro não ultrapasse. A lei positiva seria essa delimitação. O que, no estado natural, ainda não seria executada.(LOCKE, J. Segundo Tratado do Governo Civil. 1971,p. 55)

É destacável a necessidade da união de homens livres para a criação de uma instituição que ficará outorgada da manutenção, preservação e proteção dos bens desses mesmos. E a criação das leis que colocaria a Sociedade, estabelecida civilmente, nos “trilhos da lei”. Mecanismo esse que garantiria igualdade a todos. O que não acontecera durante a naturalidade social. Os bens, no Estado natura do homem estão vulneráveis. Pois, na natureza, o que vigora é a lei dos mais fortes. .(LOCKE, J. Segundo Tratado do Governo Civil. 1971,p. 56)

Os Direitos humanos, em strictu sensu, nasce das necessidades de preservação das propriedades humanas (Vida, Liberdade, terra). Locke, como um dos primeiros teóricos a levantar essa teoria, destacara a real finalidade do Estado: A de garantir os princípios básicos de efetivação e manutenção da vida.

A concepção e abordagem da temática toma suas primeiras bases a partir dos escritos do bretão. Dando assim destaque para a Inglaterra como berço da teoria liberal e como uma das abordagens dos direitos fundamentais mais fundamentadas e claras já levantadas.

Os direitos humanos como firmamento jurídico no Brasil

Segundo as Nações Unidas, 70% de pessoas pobres no mundo são mulheres. Que são vítimas de discriminação e ainda têm limitações com relação ao acesso à terra, ao crédito, à educação, à uma adequada capacitação tecnológica, além de receberem menos do que os homens para tarefas idênticas; são as últimas a serem contratadas e as primeiras a perderem seus empregos.

As meninas e mulheres possuem menos de 1% das riquezas do planeta. Realizam 70% das horas de trabalho e recebem somente 10% dos rendimentos. Quatro milhões de mulheres e meninas são vendidas a cada ano para fins de prostituição, escravidão doméstica ou casamento forçado. 2/3 das crianças que não vão à escola são meninas e 2/3 dos analfabetos do mundo são mulheres. 

Tendo esses dados como base de fundamentos, o relatório de "Direitos Humanos no Brasil", publicou o resumo de um texto apresentado e debatido pela Marcha Mundial das Mulheres no Seminário "Alternativas para um outro mundo" que ocorreu no Fórum Social Mundial 2002. Tendo como objetivo construir um mundo de respeito e igualdade entre mulheres e homens.

Os textos sobre "Histeria e Gênero" são de um estudo psicanalítico, demonstrando como a diferença de sexos implica na desigualdade e tem consequências psíquicas existentes nas leis da cultura que constituem a feminilidade e masculinidade. A autora Elmice Dio Bleichmar, teve como fundamento os conceitos e afirmações de alguns autores, como: Schiller De Kohn e Jacques Lacan.( BLEICHMAR, D.E. O Feminismo espontâneo da Histeria. 1988, p. 187-197.)

Lei Maria da Penha

Em determinados momentos da história não se dava a devida atenção à violência doméstica, o que acontecia dentro das casas de família era problemas pessoais e que ninguém interferia, pouquíssimas eram as mulheres que por vergonha procuravam ajuda e mesmo assim não tinha, muitas vezes por só querer que o marido parasse a agressão e não que ele saísse de casa e acabam por não serem levadas a sério. Segundo Berenice (2013, p.26) “Apesar de a Constituição Federal assegurar a igualdade (arts.5.° e 226,§ 5.°) e impor ao Estado o dever de assegurar assistência à família e criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Com o passar do tempo houve o surgimento de leis que tinham a intenção de combater essa violência, mas muita delas apresentava falhas.

Sabemos que “ainda que tenha havido uma consciente tentativa de acabar com a impunidade, deixou o legislador de priorizar a pessoa humana, de preservar a vida e garantir sua integridade física”. (Berenice, 2013, p.27). Essas mulheres além de sofrerem agressões físicas, psicológicas e serem oprimidas não tinham uma lei que as protegessem de fato, eram tirados os seus direitos. Veio então as Delegacias da Mulher, que tinha e tem grande importância até hoje no combate contra a violência doméstica, essas delegacias surgem para que as vitimas não se sintam envergonhadas de denunciar, se estimule ainda mais e lutem por seus direitos. No entanto a lei continuava apresentando falhas e mais de 70% dos casos eram arquivados, sendo assim, ainda não eram suficientes leis e delegacias até então existentes.

“Em 22 de setembro de 2006, entrou em vigor a Lei 11.340, de 07.08.2006, que se popularizou pelo nome de Maria da penha, considerada uma das três melhores leis do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher”.

Com essa nova lei, foi dado um verdadeiro “ponta pé” de combate à violência doméstica, varias mulheres agora procuravam seus direitos, se sentiam menos inibidas para fazer denúncias, onde sem dúvidas não havia mais espaço para o agressor. A Lei Maria da penha trás grandes proporções por todo o país, atingindo diversas mulheres indefesas. Infelizmente ainda existe medo, opressão e falhas, entretanto o trabalho continua com surgimentos de coordenadorias, projetos de lei e sobre tudo asseguração dos direitos que as lhe cabem. (BERENICE, Maria Dias. Um olhar no tempo. In: A Lei Maria da Penha na Justiça. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 26-27).

O Novo Feminismo

Se dermos uma olhada na história da mulher, veremos todas as suas lutas, sofrimentos e conquistas e montaríamos uma verdadeira linha do tempo. Nessa longa trajetória os movimentos feministas foram fundamentais nas lutas e conquistas pelos seus direitos, as mulheres agora passam a ter controle por suas vidas e passam a não se submeter mais ao mundo machista, o que já eram asseguradas constitucionalmente.

O Novo Feminismo vem a partir dessas e novas causas, vem mais ousado, mais destemido e mais confiante. Mulheres vão as ruas lutar por aquilo que acreditam, querem mais igualdade, liberdade, são a favor da diversidade, e deixam as suas marcas com o famoso topless. Um exemplo desse novo feminismo, é a Marcha das Vadias. As ativistas tomam ruas e avenida em vários países pelo mundo¸ incluindo o Brasil, tendo ativistas com o seios de fora. O movimento foi criado em 2011, na cidade de Toronto, no Canadá, depois que um policial aconselhou mulheres, durante uma palestra de segurança pública, a não vestir como vadias para não serem estupradas. “Não são apenas as boas meninas virgens que devem ser respeitadas. Essa é a novidade”, afirmou a canadense Heather Jarvis, uma das idealizadoras da marcha. “As mulheres podem ser quem elas quiserem e não devem ser julgadas e muito menos violentadas por causa de suas escolhas.”

No entanto as mesmas atualmente lutam por vários tipos de causas que abrangem a sociedade, seja dentro da política ou do ramo econômico, e apesar das críticas o novo feminismos propõe de fato a valorização da mulher na sociedade e mostra sua importância.

Em meio a todos estes fatos, podemos perceber que essas mulheres já entraram para a história, seja de nosso país ou do mundo, tivemos conquistas morais, constitucionais, sociais e principalmente de valorização, mas a luta ainda não acabou e essas mulheres. (MARTINO, Natália; CARDOSO,Rodrigo. O Novo Feminismo. In: Revista ISTOÉ).

A Efetividade dos Direitos: Ativismo e Movimentos Feministas Como Consolidações Politicas de Direitos Fundamentais.

Os movimentos feministas atrelados aos direitos humanos foram fatores preponderantes para a busca da libertação das mulheres, um movimento que começou com as Sufragistas impulsionadas tanto pelos fatores da sua época, quanto pelos desejos de muitas mulheres pela sua independência, ocasionado pelo simples fato de muitas não estarem mais suportando suas condições de submissas. E são justamente esses fatores, ligados pelas ideologias das participantes que esse movimento ultrapassou gerações, modificando apenas os seus anseios ao longo dos anos, mas conservando o principal das ideias que é a libertação e a igualdade das mulheres perante o mundo machista. (LEE-MEDDI, Jeocaz. As sufragistas: a mulher e o direito ao voto. 2010.)

Já a Marcha das Vadias é um reflexo fiel do feminismo contemporâneo, e a exaltação que o movimento pode ter mudado ao decorrer dos anos junto com suas aspirações como mostra na inclusão de novos adeptos a militância, mas que não mudou o anseio por justiça, liberdade e igualdade que tanto se busca ao longo dos séculos. Por isso, enquanto existir desigualdade em um lado, em outro haverá mulheres dispostas para que se façam reconhecer os seus direitos. (GOMES, Carla e SORJ, Bila. Corpo, geração e identidade: a Marcha das vadias no Brasil. Estado.2014.

Os Primeiros Movimentos: As Sufragistas

Hoje, quem olha para as mulheres na sua maioria tão livres e independentes nem imagina o cenário de guerra que muitas tiveram que travar para garantir seus direitos. Oprimidas por uma sociedade predominantemente machista e que tinham uma visão da mulher como apenas procriadora, dona do lar e servindo de apoio para o homem como subalterna de suas vontades. Negando-lhes direitos mínimos, marcando assim uma geração que desencadeou um dos muitos movimentos feministas e o primeiro da sua espécie as sufragistas, o que impulsionou um grande estopim em todo o mundo.

Essa mudança no comportamento da mulher estar intrinsecamente ligada a revolução industrial e as duas grandes guerras mundiais, onde as tais denominadas sexos frágeis tiveram de assumir o papel de seu marido no lar, tanto para administra-los, quanto para suprir a alimentação dos seus dependentes e com o uso de cada vez mais mão-de-obra feminina no mercado de trabalho elas foram buscando mais seus direitos. E com isso a vontade de participar das decisões civis e na escolha de seus governantes, direito exclusivo dos homens, o que ocasionou no século XIX o surgimento das sufragistas, que seriam grupos de mulheres cuja principal reivindicação era ao direito do voto.

Tomada por essa febre que logo se alastraria por todo mundo, o primeiro país a conceder o direito ao voto para as mulheres foi a Nova Zelândia em 1893, onde ocorreu de forma pacifica e que ainda foi exaltada a importância das mulheres nos direitos políticos no espaço municipal desde 1886, e não somente a Nova Zelândia, mas alguns países fizeram essa transição ocorrer sem muitos conflitos como: a Finlândia, em 1906; a Noruega, em 1913; a Dinamarca e a Islândia, em 1915; a Holanda e a Rússia, em 1917; a Suécia e Alemanha, em 1918; a Irlanda, em 1922; a Áustria, a Polônia e a Tchecoslováquia, em 1923, dentre outros subsequentes.

E dentre estes não poderia esquecer de mencionar o Brasil, onde ocorreu de forma bem simples e peculiar, pois esse movimento foi iniciado por um homem, com ideias de sufrágio universal. Claro que já se imaginava a rejeição dessa ideia, mas caso ela não fosse rejeitada traria ao Brasil a importância de ser o primeiro país a conceder o direito ao voto as mulheres.

Todavia, nem tudo foi paz perante esse movimento as sufragistas britânicas são exemplos reais dos duros conflitos existentes na época, ocasionado pelo grande conservadorismo inglês. Onde o ápice se instalou quando Millecent Garret Fawcett e Lydia Becker fundaram a União Nacional de Sociedade de Sufrágio Feminino (National Union of Women’s Suffrage Societies – NUWSS), sendo futuramente rompido por Emmeline Pankhurste criando agora a União Social e Políticas das Mulheres ( Women’s Social and Political Union – WSPU), pois não estavam conseguindo atingir seus objetivos com o outro grupo. Havendo frequentes prisões das líderes até atitudes precipitadas de se jogar na frente do cavalo do rei durante uma prova hípica, gerando quase uma guerrilha urbana.

Mesmo assim, ainda hoje muitas mulheres são minorias em algumas áreas, havendo grande disparidade até em relação a salários sem mencionar os vários outros preconceitos existentes, a fim de solucionar esses problemas é que os movimentos feministas são incessantes, pode até mudar o tema da causa, mas sempre brigará para garantir os direitos e a igualdade perante as mulheres. LEE-MEDDI, J. As sufragistas: a mulher e o direito ao voto, 2010)

A Reafirmação do Feminismo: A Marcha das Vadias

Ao longo dos anos os movimentos feministas tem se transformado para se adequar as realidades sociais de cada época, gerando uma grande dúvida a respeito desse tema, estaria o feminismo passando por uma séria crise, pois não aborda mais os anseios que as percursoras desse movimento destacavam? Ou seria a maior liberdade que muitas mulheres encontram hoje, se for comparada com as de outras épocas?

A respeito dessas indagações a Fundação Perseu nos mostra a realidade de hoje através da seguinte pesquisa, entre os anos de 2001 a 2010 onde houve um aumento de 21% para 31% de brasileiras que se dizem feministas, seguida de queda da idade dessas mulheres entre 15 e 17 anos, representando assim quarenta por cento desse total.

Outro ponto importante que vai contra a crise do feminismo, estar na participação das mulheres, tanto diretamente, quanto indiretamente nos vários setores de participação pública e privado, a fim de suas devidas reivindicações, como exemplo a Marcha das Vadias, que definitivamente fortalece a ideia do não enfraquecimento desse movimento.

A Marcha das Vadias surgiu quando um policial, participava sobre um debate de segurança no campus, e que erroneamente disse que para evitar os estupros as mulheres deveriam parar de se vestir como sluts termo em inglês que significa vagabunda, vadia ou puta, assim gerando um desencadeamento que começou em Toronto no Canadá e logo se alastraria pelo mundo.

Mobilizando várias adeptas em todo mundo com o lema “meu corpo, minhas regras”, essas participantes tem os corpos como principal meio de reivindicação, mostrando que de fato elas tem o domínio sobre ele e dizendo toda vez que vai as ruas, que mesmo parecendo frangeis despidas estão ali para tomar posse que é seu por direito ou implementar lacunas que a deixam a mercê desse mundo tão masculino e competitivo, sem deixar de mostrar e exaltar toda sua sexualidade e liberdade. Mas é importante ressaltar não apenas a importância do lema dessa mobilização, como o seu slogan “Se ser livre é ser vadia, então somos todas vadias”, como fonte primordial e central dessa discursão.

O movimento que se iniciou em 2011, a cada ano vem ganhando novos adeptos, como os grupos LGBT e homens que se dizem adeptos do feminismo, gerando até discórdia de pontos de vista das integrantes do movimento, no primeiro caso nem tanto, pois elas compactuam com a ideia de discriminação de grupos homossexuais e travestis, já no segundo caso algumas mulheres acreditam que onde houver homens vai haver a ameaça da liberdade feminina.

Outra questão a respeito desse movimento que levantou uma séria discursão ocorreu na marcha das vadias de Brasília. Onde ficou claro a caracterização do racismo entre as manifestantes ocasionando um breve conflito entre as mesmas, mas esse episódio é fácil de constatar se fizermos uma breve análise histórica, mostrando ao longo dos séculos que a maioria das militantes eram brancas e pertencentes de várias classes sociais. E mesmo existindo essa diferença de contraste de pele e por ser um fator social, as militantes negras não se abalaram e confirmam que a mesma discriminação que elas sofrem são as mesmas que todas sofrem e não importa a cor da pele e sim a importância do movimento como meio de liberdade do feminismo desse mundo que a cada dia é tão machista a respeito dos gênero(GOMES, C. e SORJ, B. Corpo, geração e identidade: a Marcha das vadias no Brasil.2014)

Considerações Finais

É de bom grado observar que todo e qualquer movimento de cunho social nasce da persectiva histórica. Não foi diferente com o Marxismo, Socialismo, Liberalismo e todas as demais ideologias e ‘ismos’ que se pode obter dados. O movimento feminista nasce do espectro que ronda a mulher, o próprio espectro feminino. Com base nos ideais e nas primeiras discussões humanísticas. Pode-se destacar que: A partir do século XVII, um novo carácter nasce. O carácter de que se basta ser humano para se ter o direito de ser humano, de ter o que se necessita em ser humano. A raça humana é única. E a mulher não se defere dela. Por isso, o principio da Igualdade. Afinal, como poderia obter direitos apenas um gênero? O homem, como gênero, por muitos séculos, massacrou a imagem feminina. Seja isso devido ao contexto histórico ou, em paralelo, as ideologias que vigoravam nos séculos. Mesmo atualmente, no seguinte presente, a mulher se vê ‘obrigada’ a se impor na vida social. Seja por Direitos, ou por conforto básico. Os levantamentos bibliográficos aqui presentes vislumbram a necessidade de discussão a respeito dos reais papeis femininos através dos movimentos sociais.

É mister salientar que por mais que juridicamente existam leis que assegurem as mesmas, o próprio corpo social deve ter em mente e espírito que a igualdade é real. Seria inútil negar a semelhança e valor de mesmo cunho e natureza entre homem e mulher.

Além disso, quando essa noção, ou direitos atrelados a essa temática são negados, as mulheres, mesmo em minoria em relação às demais, se unem e formam movimentos, constitucionalmente asseguradas, para pôr em destaque essa violação e reivindicar a preservação da mesma classe.

Por isso, o objetivo central desse texto é desmistificar o papel feminino nos espectros histórico e atual. Os Direitos Humanos como ponte de ligação entre Estado e Mulher. E sobre essa ponte os movimentos sociais como porta voz das reivindicações dessa classe que, mesmo estando no Século XXI, ainda são tratadas, em aspectos sociais, de forma desigual.

Em suma, ‘Ordem e Progresso’ é o lema positivista que estampa a bandeira brasileira. Então, partindo dessa premissa, o progresso e, como pilar, o esclarecimento, como cita Kant ‘é a saída do homem da menoridade para a maioridade metal.”. Ou seja, se o que se quer é igualdade, progresso e um ‘povo’ esclarecido, todo o corpo social deve seguir essa premissa. Ou então, o único caminho a seguir é o da menoridade, está mental.

 

Referências Bibliográficas:
BERENICE, Maria Dias. Um olhar no tempo. In: A Lei Maria da Penha na Justiça. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 26-32.
BLEICHMAR, D.E. Histeria e Genero. In:____(Org). O Feminismo espontâneo da Histeria. São José dos Campos – SP: Artes Medicas, 1988, p. 187-197.
CUNHA Junior, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Juspodvum. 2014                                                                                  
LOCKE, J. O Segundo Tratado do Governo Civil. Coleção 'os pensadores', São Paulo, Abril Cultural. 1971.
RUSSELL, B. História da Filosofia Moderna. São Paulo. Editora Nacional. 1969
ago. 2009.    
SYDOW, E. ; MENDONÇA(orgs), M.L. Marcha Mundial das Mulheres. In: Direitos Humanos no Brasil 2002. (org). Construindo um mundo de respeito igualdade entre mulheres e homens. São Paulo: Gráfica Editora Peres LTDA, 2002. p. 249-255
Referências Eletrônicas:
CAVALCANTE FILHO, J. T. Teoria Geral dos Direitos Humanos. In: SCRIBD. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/131992682/Joao-Trindadade-Teoria-Geral-Dos-Direitos-Fundamentais#scribdAcesso em: 20 de maio. 2015
GOMES, Carla e SORJ, Bila. Corpo, geração e identidade: a Marcha das vadias no Brasil. Estado. Vol. 29, no.2 Brasília, mai./ago. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br>. Acesso em: 09 de maio de 2015.
LEE-MEDDI, Jeocaz. As sufragistas: a mulher e o direito ao voto. Virtuália – o manifesto digital. Disponível em: virtualiaomanifesto.blogspot.com.br/2010/02/as -sufragistas-mulher-e-o-direito-ao.html?m=1>. Acesso em: 17 de maio de 2015.
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 2. Ed. São Paulo: Max Limonad, 2003. PROJETO RENASCE BRASIL. Feminismo. Disponível em:  http://www.renasce-brasil.com.br/f_feminismo2.htm. Acesso em:  9 ago. 2009.  SOUSA, Valkíria Alencar de. Gênero e direitos humanos das mulheres. Disponível em:  http://www.ceddhc.pb.gov.br/educdh/experie2.htm.  Acesso em:  14
TELES, Maria Amélia de Almeida. Os direitos humanos das mulheres. Disponível em:  http://www.contee.org.br/secretarias/etnia/materia_37.htm.  Acesso em: 14 ago. 2009.
MARTINO, Natália; CARDOSO,Rodrigo. O Novo Feminismo. In: Revista ISTOÉ. Disponível em: http://www.istoe.com.br/reportagens/216256_O+NOVO+FEMINISMO. Acesso em: 16 maio. 2015.

Informações Sobre os Autores

Davi Reis de Jesus

Acadêmico de Direito pela Faculdade ‘Pio Décimo’. Pesquisador no Grupo ‘Filosofia e Fundamentos Sócios-Antropológico do Direito/Pio Décimo’

Patrícia Nara de Santana Oliveira

Advogada e especialista em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional. Professora do Curso de Direito da Faculdade ‘Pio Décimo’ na Disciplina de Direito Constitucional, Introdução ao Estudo do Direito e Teoria do Direito Civil


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