A proteção animal em Rio Grande: a construção de políticas públicas advindas da criação da Coordenadoria de Defesa dos Direitos Animais

Resumo: O crescente número de animais domésticos tornou-se uma problemática e a forma mais eficaz para seu controle populacional é a castração. Dentro desta perspectiva, o presente artigo traz como objetivo abordar algumas questões em torno da proteção de cães e gatos em Rio Grande, após a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos animais.  Busca descrever ainda, apontamentos sobre o estudo dos direitos animais e sua condição como sujeitos de direitos, bem como expor a questão da denúncia de maus tratos a esses animais. Delimitando o estudo, faz-se uma olhada panorâmica para as peculiaridades dos animais castrados gratuitamente pela referida Coordenadoria. As conclusões emergem a partir da análise das tabelas confeccionadas através dos dados obtidos pela Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos animais. Por fim, conclui-se que a Coordenaria está cumprindo com o seu papel de garantir políticas públicas de controle populacional humanitário de cães e gatos, além de fomentar campanhas educativas e promover fiscalização relacionadas à sua proteção.

Palavras-chave: Animais. Controle Populacional. Castração

Abstract: The growing number of domestic animals has become a problem and the most effective way to control the population is castration. In this perspective, this article aims to address some issues surrounding the protection of dogs and cats in Rio Grande, after the creation of the Municipal Coordination of Defense of Animal Rights. It also seeks to describe, notes on the study of animal rights and their status as subjects of rights, as well as to expose the issue of the complaint of mistreatment to these animals. Delimiting the study, a panoramic look is taken at the peculiarities of the animals castrated for free by said Coordination. The conclusions emerge from the analysis of the tables made through the data obtained by the Municipal Coordination for the Defense of Animal Rights. Finally, it is concluded that the Coordination is fulfilling its role of guaranteeing public policies of population control of dogs and cats, as well as promoting educational campaigns and promoting surveillance related to their protection.

Keywords: Animals. Population Control. Castration

Sumário: 1. Introdução. 2. Referencial Teórico. 2.1 Breve histórico sobre o direito dos animais. 2.2 A castração como política pública. 2.3 Maus tratos de animais e a ação fiscalizadora. 3. Metodologia. 4. Descrição e análise de dados. 4.1 Quantidade de castrações realizadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA). Conclusão. Referências.

1. INTRODUÇÃO

O contato estrito com cães e gatos vem trazendo grande preocupação quando se trata de sua rápida proliferação. São animais de gestação relativamente curta e normalmente com um número considerável de filhotes. Sua maturidade sexual pode ser atingida a partir dos seis meses de idade, levando então a necessidade de desenvolvimentos de técnicas para controle populacional.

Nesse contexto, importante destacar que a preocupação do controle populacional desses animais não é algo recente. Conforme Andrade e Bittencourt apud Macedo, pág. 268, “em 1798, Thomas Malthus, conhecido como o pai da demografia, já alertava a necessidade de técnicas que levassem a esterilização precoce dos animais de estimação, evitando sua proliferação tão acentuada”

Diante do exposto, após décadas de lutas de ativistas e grupos de proteção, o Executivo Municipal de Rio Grande tomou uma decisão histórica para a causa animal, apresentando à Câmara Municipal o Projeto de Lei que deu origem à Lei nº 7.582 de 1º de abril de 2014, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA) e instituiu o programa permanente de controle populacional de animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos).

Assim, diversas questões merecem ser analisadas no tocante ao procedimento de castração gratuita realizada pelo Município abordado, tendo em vista que a Coordenadoria foi criada para suprir uma lacuna em prol da Defesa dos animais, bem como em relação aos maus tratos perpetrados. Logo, em razão das múltiplas questões a serem levantadas sobre este assunto, procurou-se embasar o presente estudo.

A pesquisa possui um cunho acadêmico por proporcionar uma discussão sadia dentro das Universidades diante de um assunto tão complexo e urgente, sendo destaque sob ponto de vista social, pois trata-se de uma questão relevante para a saúde pública e a comunidade em geral, a qual necessita ter acesso às informações envolvendo os animais de sua Cidade. Dessa maneira, faz-se necessária a discussão do referido assunto por ser um dos temas mais sensíveis da atualidade no campo do direito dos animais.

A base de sustentação da pesquisa foi a bibliográfica, feita a partir de material elaborado, constituído principalmente de leis, doutrinas, dissertações, home pages e artigos científicos. Tal pesquisa possibilitou a composição teórica do tema e através do estudo de casos concretos, a teoria foi exemplificada com a análise dos resultados obtidos através dos dados estatísticos colhidos.

Dessa forma, o objetivo geral da pesquisa é analisar o atual cenário que abrange a proteção de animais nos Bairros do Município de Rio Grande desde a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos animais. Assim, o seguinte trabalho está desenvolvido com base nos seguintes objetivos específicos:

a) Identificar aspectos sobre o estudo dos Direitos animais, a fim de apresentar um panorama da sua condição como sujeitos de direitos;

b) Levantar dados quantitativos acerca das características dos animais castrados, no que se refere a espécie e ao sexo;

c) expor a questão de maus tratos, no que tange a ação fiscalizadora realizada pela Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos animais;

Deste modo, espera-se contribuir para propor novas perspectivas ao debate sobre o controle da proliferação de animais não castrados que permanecem se multiplicando nos Bairros. Tal estudo procura ainda, ser uma fonte de conhecimento no âmbito do Município de Rio Grande e de futuras pesquisas, bem como de reflexões frente à realidade atual do alto número de animais que são abandonados diariamente.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

Neste fragmento procurou-se instruir um sucinto relato sobre os direitos animais propriamente ditos e de como devem ser estudados, do ponto de vista dogmático, para em seguida, traçar pontos referentes a condição dos animais como sujeitos de direitos.

Visto isso, contemplam-se aspectos acerca da castração desses animais como uma política pública eficaz para conter a sua rápida proliferação, examinando-se a quantidade de cirurgias realizadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos animais do Município de Rio Grande desde a sua criação, no que tange ao sexo e a espécie do animal castrado (gatas gatos; cadelas e cães).

 No próximo segmento pretendeu-se pincelar o conhecimento acerca de alguns aspectos relevantes sobre os maus tratos de animais. Para isso, são delineadas questões sobre as denúncias ocorridas no Município de Rio Grande. Por último, serão descritos breves apontamentos nas considerações finais, principalmente sobre os projetos desenvolvidos e que atualmente estão em andamento pela já referida Coordenaria.

2.1 Breve histórico sobre o direito dos animais

Conforme Pazzini (2016), existe uma necessidade de afirmação no que diz respeito aos direitos animais como disciplina jurídica autônoma, uma vez que ela possui objeto específico, legislação própria e procedimento diferente do direito ambiental. Inclusive, afirma que mantendo essa ligação dificulta-se a propagação teórico e prático pleno dos direitos animais.

Outrossim, percebe-se que há uma aproximação das disciplinas direitos humanos e direitos animais tendo em vista que ambas partem de categorias que abrangem dignidade e concepções de pessoa. Assim a autora refere que “é dessa maneira que os direitos animais se dissociam do direito ambiental, aproximando-se de uma lógica muito mais parecida com a dos direitos humanos (PAZZINI, 2016, pág. 25)

Por isso, é imperioso que o estudo sobre direitos animais ocorra de forma separada das discussões ambientais, porque tal vinculação entre as duas áreas de conhecimento torna nociva a percepção e o crescimento dos direitos animais. No que concerne à noção de animais como sujeitos de direitos, Pazzini (2016), afirma que mantém-se a possibilidade de abolição animal, com a determinação de um estatuto jurídico aos animais que admita uma permanente promoção e defesa de seus direitos. Ainda, frisa que:

“Sob esta concepção, além de sujeitos com valores inerentes para si próprios (sujeitos-de-uma-vida), os animais teriam também valor para o direito, extrapolando a esfera moral e alcançando a possibilidade de serem considerados como seres perante o sistema jurídico (PAZZINI, 2016, pág. 97).”

Além disso, conforme Oliveira e Amaral (2014), os animais devem se tornar sujeitos de direito na medida em que as leis os protegem. Dessa maneira, os animais são de certo modo, sujeitos de direitos através da representatividade, da mesma forma que os seres relativamente incapazes ou os absolutamente incapazes. Reforçam os autores que mesmo os animais não tendo capacidade de se manifestarem, podem e devem ser representados pelo Ministério Público.

Já Silva (2009), assevera que a luta pelos direitos dos animais pode levar ao fracasso uma tentativa de definição que englobe os animais já que enfrenta obstáculos psicológicos e conceituais muito fortes. Prossegue afirmando que embora os animais tenham diferenças significativas em relação aos humanos, que são dotados de sentimentos e emoções impedindo de considerá-los simples coisas inanimadas, cada vez mais se reconhece um valor aos animais.

O citado autor argumenta que o debate sobre o direito dos animais sofre uma espécie de “caricaturização” por parte das pessoas contrárias à causa. Frisa ainda que:

“É preciso recusar esta visão do movimento dos direitos dos animais e aceitá-lo enquanto um novo movimento social que emerge na sociedade atual, atento às novas formas de exclusão social baseada não apenas na raça, sexo, no consumo ou na perda da qualidade de vida; mas baseado principalmente na perda da relação de respeito entre as espécies, especialmente, entre a própria espécie humana. (SILVA, 2009, pág. 2892)”

Cabe observar que os defensores dos direitos dos animais adicionam ao conceito jurídico, novos valores morais, como o respeito a todas as formas de vida, que devem ser aspirados no novo processo de significação jurídica.  Assim, “conceitos como o de especismo, ofensa aos outros animais pelo fato deles não serem membros da nossa espécie, já estão presentes em ações e peças judiciais, sendo objeto de decisão por parte dos tribunais nacionais.” (SILVA, 2009, pág. 2892)

O referido autor esclarece que o termo “especismo” criado por Richard D. Ryder serve para traçar um paralelo com o racismo e o sexismo e já começou a aparecer em ações judiciais a fim de mostrar as formas de discriminação para com os animais. Nesse contexto, o autor cita também os conceitos de senciência, veganismo, compaixão, abolicionismo e bem-estar animal que representam novos signos linguísticos que são absorvidos pelo direito através da luta dos ativistas dos direitos dos animais.

2.2 A castração como política pública

Conforme Domingues (2012), dois problemas são gerados com o aumento da população de animais, que são o crescimento da proporção de animais abandonados e a facilidade quanto à disseminação de zoonoses.  A influência desses dois elementos potencializa os prejuízos socioambientais, favorece a dispersão de doenças e a ocorrência de agressões. Logo, afetam a saúde pública.

O referido autor dá ênfase à responsabilidade que os guardiões dos animais devem ter, afirmando que:

“[…] a posse responsável compreende a manutenção do animal dentro do espaço doméstico, conceder-lhe espaço e higiene adequados, evitar a procriação descontrolada, promover vacinação em tempo oportuno e proporcionar-lhes atividades físicas e de interação com as pessoas. Além disso, o animal só deve passear em vias públicas usando coleira e guia, e, nestas ocasiões, seu proprietário deve ser o responsável pela limpeza dos excrementos deste animal. (DOMINGUES, 2012, pág. 16)”

Nota-se que aqueles guardiões que não praticam a guarda responsável acabam submetendo seus “pets” a cruzamentos totalmente desnecessários. É preciso salientar que a castração vai além do controle populacional, garantindo mais saúde para o animal e tranquilidade para o dono. Porém, conforme Schultz (2009) existem os famosos mitos envolvendo o termo “castração”, o que constitui também uma barreira para a sua adesão, entre eles: “Minha cachorra precisa ter pelo menos uma cria para que não desenvolva câncer ao longo de sua vida” e “Machos ficam mais calmos após cruzar“.

De acordo com Silva (2011), as fêmeas não tem necessidade de cruzar para evitar câncer; ao contrário, a castração antes do primeiro cio reduz significativamente as chances de tumores mamários, e elimina a chance de tumores de útero, ovários e piometria (infecção uterina) a zero e animais não possuem necessidade de cruzar, cruzam apenas por instinto a fim de perpetuarem a espécie. Assim, constata-se que, grande parte da população, desconhece os verdadeiros benefícios da castração e não buscam o conhecimento acerca deste assunto por uma questão de falta de interesse.

Viega (2016) afirma ainda, que existe diferença entre castração e esterilização, uma vez que a castração remete a uma extirpação, isto é, são removidas com técnicas cirúrgicas as glândulas sexuais do animal (no caso dos machos os testículos, e no caso das fêmeas os ovários) e desta forma consegue-se a ausência de atividade sexual. Já na esterilização, os órgãos sexuais são mantidos intactos, com uma laqueadura de trompas nas fêmeas e a vasectomia nos machos. Além disso, no caso dos machos evita-se a fertilidade mas é mantido o padrão da conduta sexual.

Pode-se concluir que a técnica da castração é bem mais drástica e invasiva do que a esterilização. Porém, conforme entendimento de Domingues e Neves (2012), com qualquer uma das duas opções consegue-se evitar a procriação e os filhotes indesejados, mas tudo depende da situação em que se encontre o animal para se utilizar a técnica mais adequada, sendo essencial que ao menos exista essa intenção por parte do guardião.

Neste contexto, a castração ou esterilização é de grande importância, pois segundo Budziak et al. (2010) os animais são adotados com maior facilidade. Além disso, este método “controla a população dos cães de forma eficiente, uma vez que após a realização da cirurgia não há a menor possibilidade de fêmeas castradas ficarem prenhas e de machos castrados fertilizarem fêmeas eventualmente não castradas.” (BUDZIAK ET AL. 2010, pág. 362).

Um exemplo dessa preocupação na questão envolvendo a proliferação de animais de acordo com texto publicado por Baldez (2011) no Jornal Agora é a Lei Estadual 13.193/2009 que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e sobre outras providências. Tal lei é bem abrangente e trata o assunto da superpopulação de forma responsável, proibindo a eutanásia (método abominável utilizado até então como forma de controle populacional), instituindo o cão comunitário, estabelecendo campanhas educacionais à população, além da identificação, adoção e esterilização dos animais. 

Já no munícipio de Rio Grande, um projeto, elaborado e amplamente discutido com o movimento de proteção animal, foi aprovado por unanimidade pelo Legislativo Municipal e sancionado pelo Prefeito Municipal, Alexandre Lindenmeyer. A sociedade riograndina pôde, enfim, testemunhar a Prefeitura Municipal assumir a sua responsabilidade pelo desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção do direito animal.

2.3 Maus tratos de animais e a ação fiscalizadora

De acordo com a entrevista realizada por Rodrigues (2015) através do Jornal Agora, são constantes as notícias de maus-tratos aos animais. Em sua grande maioria, tais atos são realizados por motivos banais ou simplesmente por práticas de “prazer” humano. A coordenadoria recebe em média 4 denúncias de maus tratos aos animais por dia. Inclusive, toda sexta feira é realizada uma triagem dessas denúncias para verificar a veracidade das informações, já que recebe-se o apoio da PATRAM e as vezes até da Polícia Civil.

Além disso, existem dois fiscais que atuam na Cidade de Rio Grande, responsáveis pela parte de Licenciamento e de fiscalização ambiental do Município. Dessa maneira, não existe nenhum fiscal especifico para verificação de maus tratos de animais, o que prejudica essa questão, já que são vários os casos que precisam ser fiscalizados. No dia em que estes fiscais conseguem se deslocar até o ambiente da denúncia, é grande a “surpresa” da maioria dos cidadãos com este tipo de ação, o que demonstra a falta de conhecimento com relação a legislação vigente e aos direitos dos animais.

De acordo com a Secretaria de Município do Meio Ambiente (SMMA) vem sendo realizado operações periódicas em apoio à Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA) objetivando coibir e autuar situações consideradas como maus-tratos (confinamento estrito, privação de água, situações de desconforto térmico, dentre outras), especialmente em locais onde animais (cães e gatos, principalmente) são reproduzidos e/ou comercializados.

Nas oportunidades de fiscalização tem sido verificado o cumprimento da Lei Federal n° 9.605/98 (conhecida como Lei dos crimes ambientais), da Resolução n° 1.069/2014 do Conselho Nacional de Medicina Veterinária, da Lei Estadual n° 11.915/2003, da Lei Municipal n° 7.456/2013, além de uma série de outras normativas. Ao todo, desde a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA), já foram registradas diversas denúncias de maus tratos, o que comprova que está é uma questão séria e que merece atenção.

3. METODOLOGIA

Severino (2007) afirma que a ciência utiliza-se de um método que lhe é próprio, o método científico. Ainda, declara que tal método “trata-se de um conjunto de procedimentos lógicos e de técnicas operacionais que permitem o acesso às relações causais constantes entre os fenômenos” (SEVERINO, 2007, p.102).

A metodologia empregada quanto aos objetivos classifica-se como descritiva, em que, dentre outros aspectos, é abordado o perfil e a quantidade de animais castrados no Município de Rio Grande desde a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA), a partir do mapeamento dos elementos obtidos na pesquisa em estudo. Conforme a concepção de Gil (1999), a pesquisa descritiva tem como principal objetivo descrever características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre as variáveis. 

Este estudo, quanto aos procedimentos classifica-se como documental uma vez que são analisados dados de materiais coletados junto à Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA) – para compor a estrutura do trabalho. Ademais, na visão de Marconi e Lakatos (2010, p.157) “a característica da pesquisa documental é que a fonte de coleta de dados está restrita a documentos, escritos ou não, constituindo o que se denomina de fontes primárias”.

Ainda, este estudo classifica-se como descritivo por proporcionar a exposição das características da população estudada buscando fatores que permitam a sua avaliação e compreensão, em que a análise minuciosa de todas as fontes documentais serve de suporte à investigação projetada (MARCONI e LAKATOS, 2010).

No que se remete à classificação do problema, este foi abordado de forma quantitativa. Richardson (1999) menciona que a pesquisa quantitativa enfatiza os indicadores numéricos e os percentuais sobre determinado fenômeno pesquisado. Ressalta também que se apresenta em forma de gráficos e tabelas, comparativas ou não, sobre determinados objetos/fenômenos pesquisados e pode ser, na maioria das vezes, aplicada juntamente com a pesquisa qualitativa.

Conforme o exposto observa Armani (2009, p.45) “deve-se procurar selecionar apenas os problemas mais relevantes para a compreensão do fenômeno em análise”. Desse modo, serão selecionados, primeiramente, os dados referentes as castrações realizadas pelas Clínicas e após pelo castramóvel, na cidade de Rio Grande, através do exame e verificação do material coletado junto à Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA).

O objeto de estudo deste artigo constitui-se pelos números de castrações realizadas gratuitamente no Município de Rio Grande. Optou-se por focar a análise na Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA), a qual foi criada em 2014, possibilitando assim uma melhor exploração investigativa.

Nesse sentido, os dados foram dispostos em tabelas, possibilitando maior verificação das relações entre eles e analisados mediante utilização de estatística descritiva. A estrutura do estudo é composta por um breve histórico dos Direitos dos animais, bem como pela importância da política pública de castração, passando também pela questão da verificação de maus tratos aos animais na cidade de Rio Grande.

Dessa maneira, a população do estudo compreende os animais em que foram realizadas as castrações pela Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA). Os elementos colhidos foram agrupados em categorias para posterior análise e caracterização dos dados obtidos. Dessa forma, a análise “é a tentativa de evidenciar as relações existentes entre o fenômeno estudado e outros fatores”, para que o pesquisador entre em maiores detalhes sobre os dados decorrente do trabalho estatístico, a fim de conseguir provas às suas indagações, e procurar estabelecer relações necessárias entre os dados obtidos (Marconi e Lakatos, 2010, p. 151)”.

Com o intuito de obter respostas às investigações propostas, o planejamento da pesquisa foi elaborado a fim de contemplar a exposição dos fatos e assim buscar uma apreciação dos resultados de acordo com os conhecimentos teóricos utilizados e a realidade social.

4. DESCRIÇÃO E ANÁLISE DE DADOS

4.1 Quantidade de castrações realizadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA)

Ao criar a Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA), através da Lei nº 7.581, de 1º de abril de 2014, o Poder Público Municipal institucionalizou definitivamente a luta em prol dos direitos animais em Rio Grande. Assim, no ano de 2014, haviam duas clínicas cadastradas atuando mediante processo de licitação com a Prefeitura; já em 2015 mais uma clínica realizou o convênio, completando ao todo, três clínicas em funcionamento durante o ano através dos Veterinários Vanilda, Karine e Antônio.

Nesse contexto, os dados estatísticos sobre o número de cirurgias realizadas através das Clínicas no Município de Rio Grande foram fornecidos mês a mês durante os anos de atuação. As Clínicas iniciaram as atividades de castração de cães e gatos em setembro de 2014, permanecendo o credenciamento dos Veterinários até dezembro de 2015, conforme disposto:

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Observa-se pelos dados acima que o crescimento do número de castrações realizadas pela CMDDA é significativo. Conforme tabela 2, nos meses finais de 2015 (novembro e dezembro) a Coordenadoria parou expressivamente de realizar as castrações tendo em vista que não recebeu os Microchips para serem implantados nos animais. Também é imperioso asseverar que o convênio firmado pela Prefeitura não pôde ser renovado no ano de 2016 em razão da iminência do período de eleições, portanto não houve a renovação do cadastro desses veterinários através de edital de chamamento público.

Ademais, foi inaugurada em junho de 2015 a unidade móvel para a castração de cães e gatos, o castramóvel, o qual começou a realizar atendimentos em 4 de setembro do mesmo ano. Foram nomeados Médicos Veterinários por meio de concurso público (Rafael e Liziane), os quais passaram a atender a demanda de castração de animais no Município.  

Entretanto, o trailer adaptado só atendeu até dezembro de 2015 tendo em vista a falta de medicamentos e materiais necessários para cirurgia fornecidos por parte da Prefeitura. Porém, em março de 2016 voltou a atuar nos bairros de Rio Grande, dispondo de vários atendimentos para castração ao longo do ano.

Importa salientar ainda que o zoneamento dos Bairros segue mapeamento já existente na Secretaria de Município de Meio Ambiente e a ordem de atendimento se dá em função da demanda do cadastro, isto é, aquelas zonas que possuem maior número de pessoas cadastradas. Atualmente, existe um cadastro com aproximadamente 2.500.00 pessoas inscritas, que são classificadas de acordo com as Zonas a seguir:

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Antes do deslocamento para uma determinada zona, a Secretaria faz três tentativas de contato telefônico com os moradores. Segundo a Coordenaria em estudo, em dias normais, de dois a três animais faltam ou não podem ser operados porque os tutores acabam se descuidando, e os animais chegam sem o jejum prévio, o que pode colocar a vida do animal em risco. As primeiras zonas a receberem atendimento foram a 1, 2, 6, 8 e 10, de acordo com a tabela a seguir:

17468c

Conforme tabela 4, percebe-se pelos dados a seguir que a Zona 2 que corresponde aos Bairros do Centro, Cidade Nova, Vila Peres e Salgado Filho obteve um maior número de castrações durante os 3 meses de atendimento às pessoas cadastradas, com 585 animais castrados.  Já a zona 6 recebeu a castração de 353 animais em cerca de 2 meses de atendimento, enquanto a zona 1 recebeu a castração de 310 animais durante 2 meses de atuação nos Bairros.

Por fim, a zona 8 realizou 171 castrações em cerca de um mês enquanto a Zona 10 teve 242 animais castrados pelo período de quase 2 meses. Restou demonstrado que durante 10 meses houve um total de 1.661 castrações, com a predominância do sexo feminino das duas raças: gatas e cadelas. As próximas zonas a serem atendidas serão a 4, 9, 3, 7, 5 e 11 respectivamente.

 Ainda, de acordo com a OMS – Organização Mundial da Saúde, estima-se que Rio Grande possua entre 40 e 50 mil cães e gatos e pelo menos 10%, ou seja, por volta de 5 mil estão em situação de rua.  Importa destacar que de acordo com dados da Coordenadoria Municipal, o número de animais castrados pelo Município chegou a 3.370 desde o início do Programa de Castração até o dia 11 de novembro de 2016.

Frisa-se ainda que 47 protetoras foram cadastradas junto à CMDDA no ano de 2015 e que esta parceria garantiu que inúmeros animais em situação de rua ou sob a tutela de maus tutores fossem castrados, evitando mais ninhadas, bem como colaborou para a adoção de animais de rua através das Feiras der adoção. Porém, no ano de 2016 em virtude das eleições no Município, não houve abertura de edital para inclusão de protetoras.

Por fim, é necessário informar que existem certos requisitos a serem cumpridos para que os riograndinos possam castrarem os seus animais gratuitamente através da Coordenadoria, são eles: devem comprovar renda de até três salários mínimos ou estarem cadastrados no Cadastro Único e preencherem o pré-cadastro realizado pela Coordenadoria, com exceção de animais em situação de rua ou em vulnerabilidade que são agendados mesmo que não estejam cadastrados.

CONCLUSÃO

Este fenômeno da procriação desordenada, com aumento do número de animais abandonados, é consequência muitas vezes da ignorância e falta de responsabilidade da população em relação ao problema, da omissão durante muito tempo das autoridades e má distribuição dos recursos públicos necessários ao tratamento específico dos animais, além da verticalização da cidade, pois a grande maioria dos condomínios de apartamentos não permite a presença de cães e gatos.

Esse quadro se agrava a cada dia, pois são milhares de cadelas e gatas parindo, aproximadamente, a cada três meses de gestação, dificultando o controle, uma vez que o aumento da procriação, na população abandonada destes animais, é grande e acelerado, situação esta que se agravaria com a ausência de uma política pública adequada para a administração do problema. Por isso, é grande o valor associado a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA) em Rio Grande.

Atualmente existem duas campanhas realizadas pela referida Coordenadoria com o nome de: Não compre, adote! e Amigo animal, este último é o programa de controle populacional de animais de pequeno porte, alvo deste trabalho. Além disso, várias outras campanhas são desenvolvidas no decorrer do ano em datas festivas como por exemplo, no Natal com o título de “Animal não é brinquedo, nem presente!

A tendência da procura por atendimentos de castração gratuita de animais é de maior crescimento em razão da melhora da infraestrutura, divulgação dos serviços prestados e da sua importância, bem como do trabalho de conscientização à comunidade. Várias atividades são exercidas pela Coordenadoria como as Palestras realizadas nas Escolas da rede Municipal de Ensino de Rio Grande para alertar e esclarecer as crianças sobre várias questões envolvendo os animais, em conjunto com as Secretarias de Município do Meio Ambiente (SMMA), da Saúde (SMS) e da Educação (SMED).

Além dos dois veterinários já referidos que atuam em prol da castração dos animais, a coordenadoria possui uma viatura para auxiliar no transporte de animais, de tutores que não podem se deslocar até o Castramóvel, colaborando ainda mais com a população riograndina no que se refere a facilitação do atendimento a ser prestado aos seus animais.

Dentro desta perspectiva, a Coordenadoria tem por função legal atuar na articulação e desenvolvimento de políticas públicas de controle populacional humanitário de cães e gatos, na promoção de campanhas educativas voltadas à proteção e adoção de animais de rua e no registro e verificação de denúncias de maus-tratos, e portanto está cumprindo fielmente e dentro do possível com sua missão.

De todas as medidas de salvaguarda animal, porém, nenhuma é mais promissora do que a educação. Os pais e professores podem influenciar decisivamente na formação do caráter de uma criança, ensinando-lhes os valores supremos da vida, em que se inclui o respeito pelos animais. Não há outro jeito de mudar nossa caótica realidade social senão por um processo de aprendizado de valores e princípios verdadeiramente compassivos, para que assim a sociedade cultive a justiça entre as espécies.

 

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Informações Sobre o Autor

Carla Rocha Ferreira

Bacharel em Direito pela FURG


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