O agronegócio e os conflitos agrários: uma análise dos seus impactos na Amazônia Legal

Resumo: O crescimento do agronegócio na Amazônia Legal se fortaleceu nas últimas décadas devido a incentivos fiscais, por parte do governo, financiamentos bancários atraindo pessoas e grandes empresas agroindustriais para a região fazendo que tenha uma grande importância para a economia brasileira, com atividades voltadas na produção de commodities para a exportação, gerando assim uma localidade marcada pela influência da globalização e economia capitalista. Esse avanço de atividades monocultoras e pecuária extensiva vem ocasionando impactos ambientais e sociais, principalmente com o desmatamento e por ser insustentável para os pequenos produtores o cultivo de outras culturas agrícolas, que diminui a cada ano. Muitas propriedades rurais se tornaram improdutivas devido a especulação de terras, não tendo por parte do governo uma ação para reforma agrária. Assim pessoas não tem acesso a terras e os pequenos produtores vão sendo excluídos, não tendo crédito rural, tecnologia, assistência técnica, tornando-se pessoas vulneráveis suscetíveis a conflitos agrários e sociais.

Palavras-Chave: Agronegócio; Conflitos Agrários; Impactos; Amazônia Legal;

Abstract: The growth of agribusiness in the Legal Amazon has been strengthened in the last decades due to fiscal incentives by the government, bank financing attracting people and large agroindustry companies to the region making it of great importance for the Brazilian economy, with activities focused on the production of commodities for export, thus generating a locality marked by the influence of globalization and capitalist economy. This advance of monoculture and extensive livestock activities has been causing environmental and social impacts, especially with deforestation and because it is unsustainable for small farmers to grow other agricultural crops, which diminishes every year. Many rural properties have become unproductive due to land speculation, with no government action for agrarian reform. So people do not have access to land and small producers are being excluded, not having rural credit, technology, technical assistance, becoming vulnerable people susceptible to agrarian and social conflicts.

Key Words: Agribusiness; Agrarian conflict Impacts; Legal Amazon.

Sumário: Introdução. 1. Histórico do Agronegócio. 2. Conflitos Agrários no Brasil. 3. Ocupação da Amazônia Legal. 4. O avanço do Agronegócio na Amazônia Legal. 5. Impactos gerados pelos conflitos agrários e agronegócio na Amazônia legal. Conclusão. Referências.

Introdução

Com avanço da agricultura formada por grandes grupos agroindústrias nos Estados que compõem a Amazônia Legal, vem se intensificando ao longo dos anos, fazendo desta região do Brasil ter um peso importante no cenário econômico nacional e grande produtora de commodities, matérias-primas vegetais e minerais voltadas principalmente para atender o mercado internacional. O agronegócio conta com um forte apoio financeiro e fiscal por parte do governo por meio de fundos públicos de financiamento. Esse modelo de negócio capitalista, conseguiu um amplo controle de território implantando um modelo de produção que afeta o desenvolvimento sustentável do meio ambiente.

As atividades do agronegócio com incentivos do governo vem, atraindo a prática na região amazônica de uma pecuária extensiva e culturas agrícolas monocultoras, servindo para aumentar demasiadamente o ritmo do desmatamento na Amazônia e a geração de conflitos agrários.

Os pequenos produtores e os rurais, além dos povos das comunidades tradicionais são amplamente prejudicados, devido serem afetados pelos impactos resultantes da atividade oriundas do agronegócio, não tendo acesso a terra e aos mesmos incentivos fiscais e de financiamento para implementarem os seus meios de produção por parte do governo, inviabilizando o emprego de máquinas agrícolas e a compra de sementes, insumos, etc., ocasionando em muitos casos a inviabilidade da atividade por esses produtores, tornando-os pessoas vulneráveis.

O agronegócio trouxe para a região da Amazônia Legal a ideia que o crescimento econômico iria prosperar e a oferta de empregos, desenvolvimento da região iria aumentar pela produção levada a exportação. A situação que parece ser boa em meios práticos não se mostrou assim como se imaginava.

A expropriação agrária por terras na região aumentou decorrente da implantação de atividades ligadas ao agronegócio e os pequenos produtores e as populações tradicionais, sofrem conflitos e tensões por parte dos produtores ligados ao agronegócio.

Esse processo de impactos gerados pelo agronegócio atinge também os empregos dos trabalhadores, já que as grandes propriedades monocultoras, empregam uma quantidade de trabalhadores menor que a demanda, e diante da inviabilidade dos pequenos produtores conseguirem produzir de modo competitivo, agricultura tradicional de culturas como o arroz, feijão e mandioca que vem diminuindo, fazendo que muitos deles migrem para as cidades e vendam as suas terras para grandes empresários ligados ao agronegócio.

O Objetivo deste trabalho é demonstrar que o avanço do agronegócio na Amazônia Legal vem causando impactos ambientais e conflitos agrários e que essa atividade econômica de cunho capitalista ocasiona na região. Primeiramente é abordado um histórico do agronegócio e em seguida o seu avanço na região da Amazônia Legal e por fim, os impactos ambientais, sociais e conflitos que essa atividade traz.

A metodologia deste trabalho, está baseada em pesquisa teórica por meio de doutrinas, legislação e trabalhos já existentes sobre o assunto.

1. Histórico do Agronegócio

No final do século XVIII com a revolução industrial e início do capitalismo, houve o fortalecimento das indústrias e o crescimento da população mundial, havendo a necessidade de se obter a exploração de recursos ambientais para o desenvolvimento das atividades humanas. No século XX após a segunda guerra mundial, com os avanços tecnológicos e da ciência, a população mundial começou a crescer e a necessitar de mais recursos ambientais para o desenvolvimento de suas atividades cotidianas.

 A demanda por alimentos começou a crescer em todo o mundo. A agricultura, pecuária e indústria de alimentos, para acompanhar a demanda crescente do mercado precisaram modernizar-se, e com a instalação de montadoras de veículos, fábricas de tratores, fertilizantes, inseticidas etc., ajudaram as atividades rurais do país a se estruturar, havendo a expansão da área de plantações e cultivos da pecuária aumentando a produção e o escoamento de alimentos. Essa agricultura de grande escala é conhecida como agronegócio.

O Agronegócio é uma relação comercial e industrial que envolve uma cadeia de produção agrícola ou pecuária, em grandes propriedades monocultoras modernas que empregam poucos trabalhadores, mas possuem equipamentos de alta tecnologia voltados a produção para o mercado externo ou para as agroindústrias que encampam vários ramos de seguimentos.

O estudo do agronegócio pode ser dividido em três partes: a primeira seria os negócios relacionados a agropecuária de comércio e indústria de insumos voltados a produção rural, como a fabricação de fertilizantes, adubos, produtos químicos etc., o segundo seria negócios agropecuários representados pelos produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas, por fim, a terceira seriam atividades agropecuárias de compra, transporte e beneficiamento e venda dos produtos aos consumidores.

Com a ocupação do território brasileiro por Portugal no século XVI, a ideia de agronegócio faz parte na história, economia, cultura e social do país. Com a exploração do pau-brasil por Portugal levando-o a sua quase extinção, a plantação da monocultura da cana de açúcar, utilizando mão de obra escrava, apoio e incentivo da metrópole Portugal a ocupação de terras por meio da Sesmaria e a produção agrícola, formando-se grandes latifúndios. Posteriormente passou-se a exploração da borracha iniciada no século XIX, e do plantio do café.

O processo de colonização do Brasil por Portugal e posteriormente após a sua independência o crescimento econômico estão ligados a ciclos agroindustriais, iniciando principalmente com a exploração do pau-brasil, cana-de-açúcar, borracha e café. Ultimamente, a soja vem ganhando grande espaço no mercado brasileiro como a grande commodity produzida para a exportação.

2 Conflitos Agrários no Brasil

A disputa por terras vem desde os primórdios da existência humana. A ocupação de espaço territorial valia-se para a garantia da sobrevivência. A exteriorização da posse e da propriedade vem do homem primitivo, que tinha a necessidade de se valer da sua autopreservação, passou a ter noção da divisão de territórios, caça, pesca e cultivo de alimentos.

A colonização feita no Brasil foi marcada por massacres de índios que ocupavam algumas regiões que atraiam interesses os quais foram retirados à força pelos colonizadores, além de serem alguns escravizados. Houve a criação e perpetuação das oligarquias, formação das capitanias hereditárias e da sesmaria, onde grande quantidade de terras eram distribuídas pela coroa Portuguesa para as pessoas que pudessem cultiva-las, dando-se em troca um sexto da produção. Com isso houve o surgimento dos grandes latifúndios, propriedades rurais monocultoras, e com partes não cultivadas, exploradas por um só dono.

Os conflitos de terras estão presentes em todas as regiões do Brasil e são marcados por inúmeros atos de violência, em uma ação generalizada contra as formas de luta pela terra das populações rurais brasileiras.

Em 1850 foi editada a Lei nº 601, conhecida como Lei das Terras, quando houve o reconhecimento aos direitos de propriedade investidos nos títulos e requerimentos legais anteriores advindos das sesmarias e de pequenos fazendeiros que civilizaram o interior, fazendo que a terra ocupada produzisse. Pela Lei das terras, o Estado afirmou pleno direito de propriedade sobre todas as terras desocupadas, devolutas, que não possuíam títulos e nem destinadas ao uso público.

A Lei das Terras possuía dispositivos que proibiam a ocupação de áreas públicas e que a aquisição de terras só poderia ser feita mediante o pagamento em dinheiro ao Império. Com essa lei os pequenos produtores, não poderiam ser proprietários, pois não possuíam dinheiro para efetivar a compra, reforçando assim o poder dos latifúndios e dos grandes fazendeiros.

A Lei das Terras foi elaborada e executada por um grupo de pessoas constituídos de fazendeiros, sesmeiros e grandes posseiros, que estavam diretamente vinculados com a ocupação das terras, o que fez com que a lei não ter tido muita aplicação na prática. Também a questão de regularizar a questão da propriedade fundiária, diante da extinção do tráfico negreiro, traria problemas de mão de obra necessária para o funcionamento das fazendas pela atração de imigrantes europeus em substituição da mão de obra escrava. (SILVA, 2014, p. 89)

Mesmo com o fim da escravidão ocorrida em 1888, muitos trabalhadores continuaram sendo explorados pelos grandes fazendeiros, quando moravam nas fazendas e trabalhavam em plantações de café, algodão ou cana de açúcar, em troca tinham acesso ao armazém do dono da propriedade para adquirirem alimentos e plantar em pequenos espaços de terra para o seu sustento.

No final do Império com o início da república o poder político continuou nas mãos dos grandes latifundiários que pela posse da terra que detinham conseguiam influenciar no campo político e em setores públicos, visando se beneficiarem sobre as questões que havia sobre os conflitos de posse da terra.

Em 1930, com a chegada ao poder de Getúlio Vargas, surge uma força da burguesia comercial e industrial, e os camponeses iniciarem movimentos organizados em associações, Ligas Camponesas, sindicatos, e buscaram uma luta pela conquista de terras, ocasionando conflitos em algumas localidades no país.

Na época da ditadura militar entrou em vigência a Lei 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra, tinha conceitos políticos, que eram direcionados para frear os movimentos campestres que haviam se multiplicado no decorrer dos anos.

O Código Agrário Brasileiro, conhecido também como Estatuto da Terra, Lei 4.505/64, traz em seu artigo 1º, § 1º, o conceito legal de reforma agrária:

“Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

§ 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. (BRASIL, 2017c)”

Para o Estatuto da Terra, a reforma agrária visa estabelecer uma relação entre o homem e a propriedade rural e o uso da terra capaz de promover a justiça social, o progresso o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio. O conceito consagrado no § 1º do artigo 1º do Estatuto da Terra visa atender a dois objetivos gerais de um lado os princípios da justiça social e do outro o aumento da produtividade. (MIRANDA, 2003, p. 222)

Em 1970 pelo Decreto nº 1.110/70, foi criado o INCRA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que tinha como objetivo realizar a reforma agrária, administrar as terras públicas pertencentes à União e manter um cadastro nacional de imóveis rurais.

Com o fim do regime da ditadura militar nos anos 1980, trouxe o tema da reforma agrária e com a edição do Decreto nº 97.766/85, instituiu o Plano Nacional de Reforma Agrária, que tinha como meta destinar locais para o assentamento de milhões de famílias.

Com a edição da Lei 8.629/93, que veio regulamentar dispositivos constitucionais referentes à reforma agrária, o INCRA, buscou efetuar a transformação da terra obtida em desapropriações por interesse social e coletivo em projetos de assentamentos. Com isso vários movimentos sociais, passaram a pressionar o governo para que fossem cumpridos os dispositivos e princípios previstos na Constituição.

No Brasil, os movimentos sociais, resultam fundamentalmente do reconhecimento da existência, na nossa realidade, de mecanismos extremamente injustos na distribuição da riqueza produzida nacionalmente de construção da segregação tanto no espaço rural quanto no urbano, de consolidação da desigualdade racial e de direitos. Os movimentos sociais como o Movimento dos sem Terra (MST), pastoral da Terra, Movimento dos pequenos Agricultores, viabilizam a organização da população para lutar das mais variadas formas, onde a possiblidade do debate propõe uma nova agenda para o mundo rural. (SILVA, 2013, p. 04)

O conflito agrário se efetiva quando os movimentos sociais trazem novas formas de produzirem o espaço e novas bases para apropriação de territórios rurais. As propostas e a forma de atuação dos movimentos sociais entram em choque imediato com as formas de organização do setor rural brasileiro, onde o Estado, normalmente a serviço do grande capital, mantém o privilégio das elites. (SILVA, 2013, p. 05)

Caracteriza-se o conflito agrário na contradição dos diversos agentes sociais de produção do espaço rural, e a ausência e má gestão de políticas públicas voltadas a uma gestão adequada das terras, a ação do Estado faz gerar grande parte dos conflitos agrários.

Para a adoção de um sistema de reforma agrária, deve se atentar para a adoção de medidas que visem ao melhor aproveitamento dos recursos naturais, atendendo rigorosamente a proteção e conservação do meio ambiente. (MIRANDA, 2003, p. 120)

3 Ocupação da Amazônia Legal

No final dos anos de 1960, o governo militar com a justificativa de que era preciso ocupar a região Amazônica para se evitar a sua internacionalização, começou a distribuir terras e implementar incentivos as pessoas que se dispusesse a ocupar área que era predominada por florestas. Essa ação por parte do governo atraiu vários pequenos agricultores e pecuaristas da região Sudeste e Sul e a agricultura e pecuária veio se desenvolvendo rapidamente em um local onde antes só havia a atividade extrativista.

O caráter estratégico da Amazônia veio incentivar o governo brasileiro na época do regime militar a ocupação e a exploração da Amazônia era entendida como questão de segurança nacional pela grande fronteira internacional que a floresta está inserida. Também era visto o seu potencial econômico, que poderia gerar novos negócios que pudessem acelerar o desenvolvimento e a integração nacional. Existiram vários estímulos para o mapeamento e a exploração de recursos naturais, como os minerais, vegetais e uso do solo para a pecuária e agricultura.

A Amazônia Legal brasileira é uma unidade administrativa criada para fins de planejamento econômico e práticas de políticas públicas voltadas para de normatização e de intervenção do governo brasileiro na região Amazônica. Possui uma área de aproximadamente 5,1 milhões de Km2, abrangendo os Estados do Amazonas, Amapá, Acre, Pará, Tocantins, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e a parte oeste do Maranhão. A região a vegetação predominante é por florestas, combinada com cerrado. Essa característica de composição permite que a ocupação do território possa ser feita de diferentes maneiras, existindo assim uma diversidade econômica, social e étnica.

A área de abrangência da Amazônia Legal passou por sucessivas transformações que modificaram as regiões territoriais em que as políticas de intervenção voltadas ao fomento do desenvolvimento e da integração da região com a economia nacional eram praticadas.

A Lei 5.173/66, criou a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), trouxe as localidades que eram consideradas parte integrante da Amazônia Legal e posteriormente a Lei Complementar nº 31/77, houve um aumento dos seus limites territoriais.

A partir da década de 80, os países desenvolvidos começam a transferir empresas grandes consumidoras de energia e matéria prima para os países do terceiro mundo limitando ficar com a transformação de produtos primários como ferro, bauxita, celulose por eles importados em produtos da cadeia final, assim poupando energia, e livrando-se de danos ambientais. Após a crise do petróleo o Brasil aumentou a produção de alumínio em 770%, a de celulose em 196%, estando uma grande parte dessas industrias localizadas na Amazônia, especialmente no Estado do Pará. (LOUREIRO, PINTO, 2005).

O Governo para incentivar a instalação de empregas ligadas ao agronegócio, começou a promover incentivos fiscais e conceder créditos rurais para as empresas.

Sobre o financiamento do agronegócio Benjamin Mesquita, (2010, p. 50) afirma que:

“O crescimento do agronegócio ao escamotear constantemente a legislação ambiental, apoia-se no financiamento público (BNDES, Basa e BB) e na demanda externa dos países emergentes (China), precarizando ainda mais as condições de vida da população rural, pois contribui para a insegurança alimentar e a privatização dos recursos naturais, antes disponíveis a ela. A consequência disso é o aumento da vulnerabilidade e o crescimento da exclusão social, registrados nas estatísticas governamentais, apesar das fabulosas taxas de crescimento no tal agronegócio neste período (1990-2005), acima de 10% ao ano, além de contribuir para reduzir área antes destinada à produção familiar e ao extrativismo”.

Como desenvolvimento do agronegócio, o custo dos alimentos caiu, fazendo com que a população tenha um maior poder de consumo e escolhas, trazendo com isso impactos ao meio ambiente. Nas cidades o grande problema que se enfrenta é a grande quantidade de resíduos sólidos que são gerados pelos descartes de embalagens e produtos consumidos.

Apesar do Brasil ter diversificado ao longo dos últimos anos, as atividades industriais e a sua inserção no mercado mundial, não deixa de ser um grande produtor e exportador de commodities. (CASTRO, 2005, p.46)

O lucro das empresas que exportam commodities é muito grande. Após a privatização a empresa Vale do Rio Doce, vem ampliando os seus ganhos. No ano de 2002, o lucro líquido chegou ao total de R$ 2.043 bilhões (dois bilhões e quarenta e três milhões de reais); em 2003, o lucro líquido ficou em R$ 4.509 bilhões (quatro bilhões e quinhentos e nove milhões de reais); em 2004, o lucro líquido foi de R$ 6.460 bilhões (seis bilhões e quatrocentos e sessenta milhões de reais), crescendo até atingir no ano de 2008 o valor de R$ 21,3 bilhões. No ano de 2009 apesar de reduzir o lucro pela metade devido a forte crise que atingiu o setor, a empresa recuperou e mantém com lucros crescentes. (CASTRO; SOUSA; GOLOBOVANTE, SILVA, 2010, p. 11)

Esses empreendimentos capitalistas que formam o agronegócio, são grandes conglomerados de indústrias, tem as suas atividades voltadas essencialmente ao mercado externo, não se importando com a distribuição das riquezas geradas com a comercialização dos produtos e mercadorias produzidas, na região que estão instaladas para o benefício das populações locais.

Os grupos dominantes no espaço social agrário ocupam uma posição de domínio nas esferas econômica, social e política devido o grande poder econômico que possuem. Essa burguesia agrária tem a especificidade de apropriar-se de terras, por meio de arrendamento, propriedades ou ocupações.

As possiblidades de eclosão da violência nas relações sociais no espaço agrário alimentam-se a crise de hegemonia do Estado Brasileiro, devido aos aparelhos repressivos estão vinculados a uma violência social difusa, na cidade e no campo, quanto a uma violência política. A ausência do Poder Estatal, no exercício de suas funções legítimas previstas na lei, favorece a multiplicação dos atos de violência especialmente nas populações trabalhadoras rurais. (SANTOS, 2000, p. 05)

4. O avanço do agronegócio na Amazônia Legal

Ao longo da segunda metade do século XX, a Amazônia Legal, considerada um vazio demográfico e por questão de estratégia governamental necessitava ser ocupada, por meio de incentivos que atraiu várias pessoas para a região começando a surgir pequenas e médias cidades. O ritmo de crescimento era alto e superior a média nacional, ocasionando grandes transformações em vários aspectos ambientais, sociais, econômicos e demográficos.  

Até a década de 1960, as terras amazônicas pertenciam na sua maioria a União e aos Estados. Do total das terras 87% eram constituídas de matas e terras incultas que eram exploradas por caboclos e ribeirinhos que viviam do extrativismo vegetal e animal e 11% eram de pastos naturais onde antigos fazendeiros haviam estabelecido fazendas de gado. Somente 1,8% das terras estavam ocupadas por lavouras e somente metade possuía título de propriedade privada. Quase na sua totalidade das terras amazônicas eram constituída de terras públicas ocupadas por pequenos posseiros. Os moradores da região consideravam a terra como parte indissociável de suas existências, tendo habitado por gerações seguidas. (LOUREIRO, PINTO, 2005).

Na década de 1940, o interesse norte americano em que a economia da borracha fosse reativado devido a sua participação na segunda guerra mundial, veio a estabelecer um “segundo ciclo econômico”, que visava intensificar a ocupação e a integração da economia da Amazônia com o resto do país. Apesar dessa tentativa a economia na região pouco mudou, mas houve a criação de entidades estatais voltadas ao planejamento e o Banco de Crédito da Amazônia, permitindo uma ação mais efetiva, com obras de infra-estrutura como forma de facilitar a ocupação em processos de produção que vão até os anos 1980, quando o Estado em crise se afasta e o mercado assume a tarefa de promover o desenvolvimento da região por meio de incentivos fiscais disponibilizados. (MESQUITA, 2010, p. 48).

O Brasil nos anos 1980 e 1990 vivenciou um período de estagnação econômica com aumento do desemprego e a Amazônia foi penalizada, havendo uma enorme migração de pessoas que buscavam melhores oportunidades de trabalho e condições de vida, fazendo a população da região aumentar. Esse crescimento foi por conta de uma migração desordenada de pessoas desempregadas de outras localidades do país que buscaram trabalhos que levavam a retirada de madeira ou garimpando terras indígenas ou como peões desmatando para a implantação de pastos para a criação de gado. Os empreendimentos de mineração provocavam um aumento das queimadas na produção de carvão e a expulsão de posseiros naturais de suas terras ou de migrantes que haviam ocupado as terras anteriormente. (LOUREIRO, PINTO, 2005).

Desde os anos de 1970 começou um avanço na monocultura da soja das regiões produtoras do sul e sudeste do Brasil para Estados que integram a Amazônia Legal, principalmente Mato Grosso. Nos anos seguintes a soja se espalha para os estados do Maranhão e Rondônia. O estado de Tocantins criado em 1988, veio a fazer parte da Amazônia Legal, já era grande produtor de soja e nos anos 1990 o Estado do Pará e os demais da região norte aparecem com uma área de plantação de soja. (SILVA, BOTELHO, 2013).

Em uma vigência de uma política neo liberal na década de 1990, vem o “terceiro ciclo de ocupação” pelo agronegócio da soja, eucalipto, carvão vegetal e pecuária empresarial. A prioridade é de empreendimentos intensivos de capital, o pequeno produtor, os povos das comunidades tradicionais não estão inseridos e são considerados como entraves na produção moderna e capitalista e na expansão do agronegócio. (MESQUITA, 2010, p. 49).

A expansão da atividade de produção de soja nos estados que compõem a Amazônia Legal coincide com as políticas de abertura comercial implantadas pelo Brasil a partir da década de 1990 e com o aumento da demanda pelo mercado internacional por alimentos.

O cultivo da cana-de-açúcar começou a crescer nos anos 70, em virtude da crise mundial do petróleo em 1973, que afetou vários países e fez o governo brasileiro criar o Programa Nacional do Álcool – Proálcool, que estimulava a produção de álcool combustível através da cana-de-açúcar, visando substituir os produtos derivados do petróleo que estavam com forte alta no mercado internacional.

Nos últimos anos a expansão do setor sucroalcooleiro, também teve um significativo aumento devido à introdução no mercado nacional no início da década passada de veículos bicombustíveis e também pelo fato de que a indústria tem a preferência da fabricação do etanol derivado da cana-de-açúcar como um combustível limpo, pois gera menos dióxido de carbono do que a gasolina e a produção ser superior em relação ao etanol derivado do milho.

A pecuária vem ganhando cada vez mais espaço na Amazônia Legal devido o Brasil ser um grande exportador de carne bovina, suína e frango. O Censo agropecuário de 2006, (IBGE, 2006), traz que o Estado do Pará foi o que apresentou o maior crescimento relativo do rebanho bovino no período 1996-2006 (+119,6%). Segundo o (IBGE, 2015) o município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, liderou o ranking nacional de rebanho bovino no ano de 2014, com 2,213 milhões de cabeças, 1% do total nacional e o Estado de Mato Grosso é líder com 28,592 milhões de cabeças, 13,5% do gado nacional.

A produção da pecuária no Brasil vem crescendo com a estruturação da indústria frigorífica, que obteve um grande crescimento mercado internacional, ganhando assim investimentos em tecnologia para a produção, manufatura e distribuição dos produtos provenientes da pecuária.

O preço da terra na Amazônia Legal, para o uso com fins lucrativos para a pecuária, são menores em relação às outras regiões do país, estimulando grandes produtores a desmatarem para uma pecuária extensiva, utilizando menos insumos e aumentando a margem de lucro na atividade.

O avanço da produção dessas culturas tem relação com a evolução de técnicas desenvolvidas por meio de pesquisas científicas, estudos específicos e tecnologia, para se obter melhores resultados na produção com quantidade e qualidade, conseguindo assim uma melhor margem de lucro e possibilidade de abastecer o mercado nacional e internacional.

Os alguns territórios recebem mais investimentos, diante de estudos de viabilidade de produção econômica em grande escala voltadas a commodities para exportação e a apropriação de terras tem se expandido na Amazônia devido às condições climáticas, boa oferta de água e a melhora na infraestrutura para o escoamento da produção para os portos marítimos e fluviais.

Segundo Mônica Arroyo, “As frações do território vinculado ao mercado externo estão em permanente transformação por via da ação de empresas e instituições que operam, ou se projetam em escala mundial”. (ARROYO, 2003, p. 439)

Portanto com a globalização dos meios de produção e os investimentos no desenvolvimento de técnicas eficientes as culturas produzidas pelo agronegócio são de boa qualidade, atendendo os rigorosos padrões do mercado internacional.

5. Impactos gerados pelos conflitos agrários e agronegócio na Amazônia legal

A Amazônia Legal vem sendo explorada há vários anos, por diferentes atores, apoiados por incentivos e financiamentos governamentais e instituições financeiras, gerando o desmatamento principalmente na exploração da madeira, mineração, pecuária e agricultura.

Segundo o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), aponta a taxa de desmatamento na Amazônia de 5.831 km2 no período de agosto de 2014 a julho de 2015, indicando um aumento de 16% em relação a 2014, em que foram medidos 5.012 km2. (INPE, 2016)

No ano de 2004 o Governo Federal, implantou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. A medida fomenta políticas públicas para manter a floresta em pé, por meio do monitoramento e de ações de fiscalização e controle. Desde a sua implementação no ano de 2004 até 2015, houve uma redução de 79% do desmatamento.

Apensar dessa redução do desmatamento, os Estados do Mato Grosso, Pará, Rondônia e Maranhão, são responsáveis por grande parte do desmatamento que ocorre nos dias atuais, resultado esse pela expansão do agronegócio, em particular pelas plantações de soja e pastagens para a pecuária.

A pastagem para se manter em condições de produção não é sustentável se não for utilizado grande quantidade de insumos, já que o capim cresce menos após a utilização por dois ou três anos de uso. A produção decai devido a invasão de ervas daninhas, compactação do solo e pelos níveis crescentes de fósforo presente na terra, e em longo prazo a erosão pode causar a exaustão da fertilidade do solo. (RIVAS, FREITAS, 2002, p. 111)

As grandes áreas de pastagens estão sempre sujeitas a doenças e pragas de insetos da mesma maneira que outras grandes monoculturas. A Braquiária (Brachiaria decumbens Stapf.) uma gramínea de pastagem muito comum no início dos anos 70, em áreas da Amazônia, foi devastada pelo ataque da cigarrinha (Deois incompleta Cercopidae). Com a diminuição do fosfato disponível na terra houve um aumento da invasão de ervas daninhas e a produção teve um grande declínio. (RIVAS, FREITAS, 2002, p. 112)

A destruição da floresta para dar lugar a grandes plantações de monoculturas como a soja, milho e cana de açúcar, causa uma alteração em todo ecossistema da região e a possibilidade de pragas atingir a plantações e ser necessário a utilização de agrotóxicos, causando a contaminação do solo, rios e lençol freático.

A produção agrícola contemporânea não depende mais somente da fertilidade do solo, como pensavam alguns autores clássicos, que estabeleceram modelos teóricos no comportamento agrícola, para os quais “o crescimento econômico não é indefinido, e seus limites brotam justamente da terra e dos recursos naturais”. (CORAZZA; MARTINELLI, 2002, p. 19)

A expansão dessas atividades monocultoras na Amazônia Legal, é preocupante devido a fragilidade da atuação do governo na fiscalização para o controle do desflorestamento que atinge algumas localidades que estão no interior da floresta amazônica. (SILVA; BOTELHO, 2013)

A produção rural deve ser feira sem que tenha impactos ao meio ambiente evitando-se o desmatamento, empobrecimento do solo, queimadas, uso de defensivos agrícolas que causam a contaminação dos mananciais e lençol freático e o plantio de algumas culturas que possam ocasionar a proliferação de pragas.

O ritmo de crescimento do agronegócio na Amazônia Legal trouxe grandes impactos sociais na região, devido a atividade exigir um nível de especialização além de grande quantidade de recursos financeiros que são liberados por meio de financiamentos bancários a pessoas ou empresas que forneçam garantias, o que faz a maioria dos produtores tradicionais ficarem impossibilitados de obterem acesso ao crédito e efetivar a produção.

O crescimento econômico proveniente do agronegócio na Amazônia legal é destacado em relação à média nacional, no entanto a distribuição desses resultados positivos não chega a toda a população que residem na região, que ficam fora desse desenvolvimento e isso fica bem evidente na crise social que afeta o campo e a cidade.

A grande concentração de commodities agrícolas vem trazendo impactos aos produtores tradicionais na Amazônia legal, que desenvolvem a chamada agricultura familiar, tendo em vista que as áreas de plantação de culturas, como o arroz, mandioca e feijão, vêm diminuindo ou crescendo a taxas praticamente inexpressivas, já com as plantações de soja está em franca expansão devido à grande força econômica que possui na exportação e no mercado internacional.

Segundo o censo agropecuário de 2006, na Amazônia os pequenos produtores eram em 1996 o número de 93 e após 10 anos no ano de 2006, eram 17, mostrando que vem a cada ano se reduzindo devido à impossibilidade de conseguir competir no mercado, já a quantidade dos grandes produtores em 1996 eram 2.978 e passaram a ser no ano de 2006 o número de 4.348. (IBGE, 2006)

A insegurança alimentar é um processo que privilegia os grandes latifúndios do agronegócio para a produção principalmente de soja, cana-de-açúcar e gado, voltados para a exportação em detrimento de outras culturas como arroz, feijão, trigo e mandioca, que são insuficientes para atender o consumo interno do país, causando um aumento de preços para a população consumidora.

Com a modernização da agricultura, muitos produtores rurais tradicionais, perderam a condição de viverem da agricultura de subsistência ou familiar em pequenas propriedades rurais, pois são privados de obterem incentivos econômicos por parte do governo e não possuem técnicas modernas de plantio, irrigação, levando esses produtores ao êxodo rural, vários a abandonando o campo para viverem nas cidades.

A globalização e o aumento da competitividade tem provocado estratégias de apropriação de terras e de recursos por empresas nacionais e internacionais, devido aos investimentos imediatos ou reserva de mercado. Essas estratégias tem sido responsáveis pela grande quantidade de conflitos pela grilagem de terras, pistolagem, desmatamentos e concentração fundiária. (CASTRO, 2005, p.46)

A especulação de terras na Amazônia oferece motivos para a substituição da floresta por pastagens para a criação de gado. O valor dessas terras que foram convertidas em pastagens tem se elevado a taxas que superam a inflação, o que motiva os especuladores a fazer pastagens para evitar que as terras sejam ocupadas por posseiros ou outros fazendeiros. Nas áreas imensas em que não possuem documentação legal, a pastagem possui poderosa atração adicional a ser considerada como uma benfeitoria que qualifica o fazendeiro a obter o título da terra. Desmatar e plantar a pastagem é um meio mais barato para o fazendeiro assegurar a posse da terra para fins especulativos. (RIVAS, FREITAS, 2002, p. 106)

A burguesia agrária em seus diferentes seguimentos apresenta uma relação de apropriação material e simbólica com a terra que é decisiva em suas estratégias de reprodução social. Esta posição tem com fundamento o direito de defesa da propriedade, trazendo de forma absoluta a propriedade fundiária sem qualquer consideração por sua dimensão social. A burguesia agrária controla votos, exercendo uma política de troca de votos por concessões, permanecendo como base de sustentação do poder político brasileiro, ocupando posição dominante no campo dos conflitos agrários. (SANTOS, 2000, p. 06)

Muitas propriedades rurais na Amazônia legal se tornam improdutivas devido a grande especulação econômica, ocasionada pelo grande potencial produtivo que a região possui, atraindo várias pessoas de todo Brasil, que se organizam em movimentos sociais de sem-terra para forçarem a ocupação de áreas, gerando conflitos agrários em alguns com muita violência.

Portanto o avanço das atividades ligadas ao agronegócio traz problemas sobre os conflitos agrários e agricultura familiar especialmente nos pequenos produtores forçando-os a praticarem outras atividades e se mudarem do local, ocorrendo a expropriação agrária que ocorre devido ao grande capital que traz impactos sobre a produção familiar e o pequeno produtor tem dificuldade de ter acesso a terra e aos meios de produção.

Conclusão

O avanço do agronegócio sobre os Estados que compõem a Amazônia Legal, desencadeia vários problemas nos aspectos econômicos, sociais e ambientais.

No aspecto econômico o agronegócio uma agricultura de alta tecnologia, com grande produção é bem visto por ser responsável por uma parcela significativa das exportações brasileiras, tendo grande peso no PIB (Produto Interno Bruto).

O desmatamento e as queimadas que o agronegócio proporciona merece muita atenção por parte do governo, que deve intensificar políticas públicas para a sua diminuição e fortalecer a fiscalização dos órgãos competentes com investimentos na infraestrutura, para uma atuação mais eficaz.

Do mesmo modo a ocupação de terras por grandes produtores latifundiários que fazem especulação econômica, e grandes áreas são consideradas improdutivas, deve haver a efetivação de políticas públicas que visem a realizar uma reforma agrária que se tenha uma distribuição de terras adequada, atendendo a função social da propriedade.

A redução de culturas como arroz, feijão e mandioca, pode influenciar na quantidade a ser plantada e colhida. Devido a essa redução pode significar em um impacto nos preços diante da menor disponibilização dos produtos no mercado para a comercialização, causando um aumento de preço aos consumidores que em alguns casos deixarão de ter acesso a esses alimentos importantes na cadeia alimentar da população.

O processo de modernização da agricultura e a sua expansão com a plantação e criação de gado de forma extensiva, causa uma migração de agricultores do campo para as cidades, devido a implantação dos novos meios de produção com a utilização de máquinas agrícolas substituindo os trabalhadores.

O impacto trazido pelo agronegócio nos produtores tradicionais que vem há muitos anos sendo desprezados por políticas governamentais, sendo excluídos tornando-se pessoas vulneráveis, não dispondo de facilidades de crédito para compra de equipamentos, máquinas agrícolas, investimentos em tecnologia para a produção, irrigação e acesso as informações técnicas, enquanto os grandes produtores empresários ganham vários incentivos até com o emprego de recursos públicos.

O agronegócio que trouxe para a Amazônia Legal empresas de alta tecnologia, modernas, algumas multinacionais com altos investimentos para a sua instalação, promessa de geração de renda, empregos e desenvolvimento econômico e social na região, fazendo que o governo disponha de incentivos, mas que não vem trazendo todos esses benefícios para a população local, e em muitos casos sendo excluída, e a riqueza produzida utilizando-se dos recursos naturais que em grande parte causa um aumento dos impactos ao meio ambiente, não está sendo empregada no local e sim gerando apenas lucro para os grandes empresários ligados ao agronegócio e beneficiando o mercado internacional.

Os movimentos sociais que lutam pela reforma agrária são justos e legítimos pois, promovem a distribuição de terras atendendo a função social da propriedade conforme previsto em lei, e não devem ser considerados como movimentos criminosos, que muitas vezes é colocado pela mídia diante dos inúmeros conflitos que acontecem. Os pequenos agricultores, necessitam de um projeto de desenvolvimento com a devida justiça social.

Portando os danos ao meio ambiente, conflitos agrários, as desigualdades sociais e econômicas que o agronegócio trouxe em algumas localidades da Amazônia Legal são muito graves e deve o governo dar atenção e implementar políticas públicas para que se possa melhorar as condições dessa população vulnerável.

 

Referências
ARROYO, Mônica. Território Brasileiro e Mercado Externo: Uma leitura dessa relação na virada do século XX. In: Souza, Maria Adélia (org.). Território Brasileiro: usos e abusos. Campinas: Edições Territorial, 2003.
BRASIL, Lei 5.173/66. Brasília-DF: Senado Federal. 2017a.
BRASIL, Lei complementar nº 31/77. Brasília-DF: Senado Federal. 2017b.
BRASIL, Lei 4.504/64. Estatuto da Terra. Brasília-DF: Senado Federal. 2017c
CASTRO, Edna. Dinâmica socioeconômica e desmatamento na Amazônia. Novos Cadernos NAEA, Belém, v.2, n.1, 2005.
CASTRO, Edna, SOUSA, Raimundo Valdomiro de, GOLOBOVANTE, Maria da Conceição, SILVA, JoelleKatiusia. Ações do Estado e estratégias empresariais do setor mineral para viabilizar a construção de novas usinas hidrelétricas na Amazônia. In: Encontro Latino-Americano de Ciências e Barragens, 3, 2010. Anais… Belém, Dez, 2010.
CORAZZA, Gentil; MARTINELLI, Orlando Jr. Agricultura e Questão Agrária na História do Pensamento Econômico. Passo Fundo, 19 nov. 2002. Disponível em:<http://www.upf.br/cepeac/download/rev_n19_2002_art1.pdf>. Acesso: 17/04/2017.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: <www.ibge.gov.br>.Acesso em 30/06/2016.

Loureiro Violeta Refkalefsky; Pinto Jax Nildo Aragão. A questão fundiária na Amazônia. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142005000200005> Acesso: 02/04/2017. Estud. av. vol.19 no.54 São Paulo May/Aug. 2005.

MESQUITA, Benjamin Alvino de. Terras e Territórios na Amazônia: Demandas, Desafios e Perspectivas. Brasília: Editora UNB, 2010.
MIRANDA, Gursen de. Direito Agrário e Ambiental. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003.
PIRES, Selma Sousa. RODRIGUES, Mariana Portilho. MESQUITA, Benjamin Alvino de. A Expansão do Agronegócio e a Expropriação Agrária da Amazônia. Disponível em:<http://actacientifica.servicioit.cl/biblioteca/gt/GT8/GT8_SousaPires_PortilhoRodrigues_AlvinodeMesquita.pdf>. Acesso: 15/04/2017.
RIVAS, Alexandre FREITAS Carlos Edwar de Carvalho. Amazônia: Uma Perspectiva Interdisciplinar. Manaus: EDUA, 2002.
SANTOS, José Vicente Tavares dos. Conflitos Agrários e Violência no Brasil: Agentes Sociais, Lutas pela Terra e Reforma Agrária. Pontifícia Universidade Javeriana. Seminário Internacional, Bogotá, Colômbia, 2000. Disponível em: <http://carceraria.org.br/wpcontent/uploads/2012/07/Violencia_Campo_Conflitos_Agrarios.pdf>. Acesso: 15/04/2017.
SILVA, José de Ribamar Sá. BOTELHO, Raimundo Edson Pinto. Expansão da Sojicultura e Perspectivas da Produção de Alimentos na Amazônia Legal na Atual Crise Mundial. Reencuentro de Saberes Territoriales Latinoamericanos, Perú, 2013.
SILVA. Onildo Araújo da. Conflitos Agrários Movimentos Sociais e a Ação dos Governos Neoliberais: o caso do Município de Ponto Novo no Estado da Bahia – Brasil. Campo-Território: Revista de geográfica agrária, v. 8, nº 15, 2013. Disponível em: <http://www.seer.ufu.br/index.php/campoterritorio/article/view/17651>. Acesso: 09/04/2017.
SILVA, Marcio Antônio Both da. Lei de Terras de 1850: lições sobre os efeitos e os resultados de não se condenar “uma quinta parte da atual população agrícola”. Revista Brasileira de História, vol. 35, no 70. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbh/v35n70/1806-9347-rbh-2015v35n70014.pdf>. Acesso: 17/04/2017.

Informações Sobre o Autor

Guilherme Andrade Antoniazzi

Delegado de Polícia Civil.; Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA; Especialista em Direito Público pela FDDJ – SP; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela ESBAM; Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP


A Utilização do Hidrogênio Verde Como Instrumento Para Efetivação…

Quer enriquecer na advocacia? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! THE USE OF GREEN HYDROGEN AS AN INSTRUMENT FOR THE IMPLEMENTATION...
Equipe Âmbito
33 min read

O amparo legal ao direito dos animais e seu…

Quer enriquecer na advocacia? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Cairilayne Danielly Souto Batista – Discente do curso de Direito do...
Equipe Âmbito
24 min read

Competências Jurídicas do Estado do Tocantins sobre o Meio…

Quer enriquecer na advocacia? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Autor: Marcos Vinícius Costa Reis – Acadêmico de Direito na UNIRG...
Equipe Âmbito
16 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *