Entendendo o Leviatã

Resumo: O presente trabalho aborda acerca dos Capítulos XVII e XXVI da obra “Leviatã”, escrita por Thomas Hobbes (5 de abril de 1588 – 4 de dezembro de 1679) durante a Guerra Civil Inglesa (1642-1649) e publicada no ano de 1651. A escolha de abordar sobre os citados capítulos, de forma sucinta, se dá em razão de sua relevância para o mundo jurídico e social, uma vez que Hobbes defende um contrato social e um governo soberano, ao entender que a função primeira do Estado é a de promover a segurança. Para tanto, faz-se uma leitura atenta sobre o texto, sintetizando suas principais ideias. Conclui-se que o absolutismo defendido por Hobbes, não deriva de uma lei divina, mas de um pacto firmado entre os indivíduos para transferirem sua liberdade ao soberano e que em caso de algum concorrente a esse poder do Estado, voltar-se-ia ao Estado de natureza.

Palavras-chave: Hobbes. Leviatã. Estado.

Abstract: The present work deals with Chapters XVII and XXVI of the book "Leviathan", written by Thomas Hobbes (April 5, 1588 – December 4, 1679) during the English Civil War (1642-1649) and published in the year 1651. The choice to address the aforementioned chapters succinctly is due to their relevance to the legal and social world, since Hobbes defends a social contract and a sovereign government, in understanding that the first function of the State is to promote safety. To do so, a careful reading of the text is made, summarizing its main ideas. It is concluded that the absolutism defended by Hobbes does not derive from a divine law, but from a pact signed between the individuals to transfer their freedom to the sovereign and that in case of some competitor to this power of the State, would turn to the State of nature.

Keywords: Hobbes. Leviathan. State.

Sumário: 1 Introdução. 2 Entendendo o “Leviatã”. 3 Considerações Finais. Referências.

1 Introdução

O presente trabalho visa trazer à luz compreensões gerais acerca dos escritos de Thomas Hobbes em “Leviatã”, especialmente quanto aos capítulos XVII e XXVI que trazem grande impacto ao abordar acerca das causas, geração e definição de um Estado e, por conseguinte, sobre as leis civis. Para tanto, pretende-se sintetizar as principais ideias do texto, contribuindo para fomentar a leitura da obra.

2 Entendendo o “Leviatã”

Em Hobbes encontramos uma concepção de natureza humana que sustenta a ideia de que a função primeira do Estado é a de promover a segurança. Para ele, no Estado de natureza, os indivíduos seriam maus, roubando e espoliando uns aos outros, ao que seria legítimo, para garantir sua própria vida[1], a criação de um Estado de sociedade. Segundo Hobbes, não é a união de um pequeno número de pessoas que é capaz de oferecer segurança, nem mesmo uma multidão, pois cada indivíduo pode agir conforme seus instintos individuais, divergindo de opinião. Dessa forma, seria necessária a obediência civil, aos que os indivíduos deveriam conferir toda a sua força e poder a um único homem, o soberano; verdadeiramente, ao monarca absolutista. O que se observa é que a adoção de um monarca absolutista tem como objetivo um governo sem questionamentos ou conflitos.

A pergunta que se pode fazer é: porque os indivíduos se submeteriam voluntariamente a restrição de sua própria natureza? Para Hobbes, os indivíduos entenderiam que seriam incapazes de, por si mesmos, pôr fim ao medo e a insegurança que viviam. Esse medo e insegurança derivam do próprio Estado de natureza, já que nele, os indivíduos viviam em constantes guerras para proteção de sua própria vida. Assim, o Estado seria necessário para garantir segurança.

O que se observa é um pacto entre os indivíduos, em que estes, juntos, transferem seu direito de governar a si próprio ao soberano, autorizando-o todas as suas ações, pois estas são reflexo da vontade deles. Essa figura do Estado seria o grande Leviatã e assim Hobbes trouxe a noção de Estado ao definir que seria uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autor, de modo a poder usar a força e os recursos de todos do modo que considerar conveniente visando assegurar a paz e a defesa comum. Não há que se esperar dos indivíduos que estes compartilhem as mesmas noções de bem e de mal, em razão da pluralidade de valores, assim, somente a transferência de poder ao Estado permitiria a vida pacífica em sociedades plurais. Nessa defesa de concentração de poder na figura do soberano, Hobbes demonstra sua visão política: contratualista e defensor da monarquia absolutista.

Consentida essa transferência de poder dos indivíduos ao Estado, estes são obrigados pelo pacto a reconhecer os atos deste como seus, não podendo modificar a forma de governo, devendo reconhecer a autoria dos atos praticados, não podendo aos súditos libertarem-se da sujeição, sob pretexto de infração, já que o monarca age como se fosse deliberação de todos e se alguém ousasse o acusar, a acusação seria, em verdade, a si próprio e causar injúria a si próprio é impossível.

No Estado de natureza, ou seja, antes da constituição do poder soberano, todos os indivíduos tinham direito a todas as coisas, o que consequentemente provocava guerras, razão da necessidade do Estado, ou seja, nesse Estado de natureza não havia a ideia de propriedade privada. Esse pensamento de Hobbes revela as vocações humanas quando da ausência de controle.

Para Hobbes, haveriam somente três tipos de Estado: monarquia, aristocracia e democracia. Na monarquia o interesse pessoal seria o mesmo que o interesse público, onde a riqueza, o poder e a honra de um monarca provêm unicamente da riqueza, força e reputação de seus súditos. Já em uma democracia ou aristocracia a prosperidade pública não teria grande contribuição. Na verdade, Hobbes defende a monarquia como a melhor forma de governo.

Para Hobbes não existe liberdade ao indivíduo, pois este deve fazer o que o Estado mandar. Ao transferirem seus direitos naturais ao Estado, os indivíduos estariam transferindo a soberania individual de fazer o que bem entendem ao Estado, vez que este surge com o fim de garantir a segurança. Ele entende que para o surgimento do Estado é necessário centralizar a soberania numa única pessoa, assim ele defende o Estado absolutista.

3 Considerações Finais

Da leitura do texto, observa-se um diferencial na obra hobbesiana. É que o absolutismo por ele defendido, não deriva de uma lei divina, mas de um pacto firmado entre os indivíduos para transferirem sua liberdade ao soberano, o qual teria de garantir a segurança e defender a vida de seus súditos tanto de problemas internos quanto de ameaças externas e se assim o fizeram é porque compreenderam a necessidade do Estado, aceitando-o. Em caso de algum concorrente ao poder do Estado, voltar-se-ia ao Estado de natureza.

 

Referências
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural (Os Pensadores), 1979. Capítulos XVII e XXVI.

Nota
[1] Vida, paz e ordem.


Informações Sobre os Autores

Jhéssica Luara Alves de Lima

Advogada. Professora do Curso de Direito. Doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Mestre em Ambiente, Tecnologia e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Semi-árido – UFERSA. Especialista em Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN

Carmem Tassiany Alves de Lima

Assistente Social. Pesquisadora. Mestranda em Cognição, Tecnologias e Instituições pela Universidade Federal Rural do Semi-árido – UFERSA


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